Pessoa trans garante atualização de cadastro e indenização após recusa de operadora
A Quarta Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que a recusa de uma
operadora de telefonia em atualizar o cadastro de uma pessoa transgênero, após
retificação judicial de nome e gênero, configurou falha grave na prestação de
serviço. A decisão, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos
Filho, reitera a proteção da identidade e determina indenização por dano moral,
majorada para R$ 10 mil.
O caso envolvia ainda a
existência de cinco linhas telefônicas fraudulentas vinculadas ao CPF da
consumidora, utilizadas como justificativa para negar a atualização cadastral.
Segundo os autos, as linhas foram instaladas em endereço desconhecido e não
houve comprovação da contratação. Para o colegiado, telas internas do sistema
da empresa, apresentadas como prova, não são suficientes para demonstrar
vínculo contratual.
No julgamento, os
magistrados destacaram que a retificação de nome e gênero é um direito
garantido e já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, qualquer
negativa injustificada por parte de fornecedores de serviços fere diretamente a
dignidade e a identidade da pessoa.
A Turma também rejeitou a
preliminar levantada pela operadora sobre a gratuidade da justiça, afirmando
que a declaração de hipossuficiência tem presunção de veracidade quando não há
elementos concretos que a contrariem.
Com a decisão, foi mantida a
determinação para que a empresa realize a regularização cadastral, exclua as
linhas fraudulentas e efetue o pagamento da indenização por danos morais, agora
fixada em valor superior ao estipulado na sentença de primeiro grau. A Corte
entendeu que a conduta da operadora ultrapassou mero aborrecimento e provocou
constrangimento direto ao direito de personalidade da consumidora.
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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