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 04/12/2025   16:11   

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Pessoa trans garante atualização de cadastro e indenização após recusa de operadora

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que a recusa de uma operadora de telefonia em atualizar o cadastro de uma pessoa transgênero, após retificação judicial de nome e gênero, configurou falha grave na prestação de serviço. A decisão, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, reitera a proteção da identidade e determina indenização por dano moral, majorada para R$ 10 mil.

O caso envolvia ainda a existência de cinco linhas telefônicas fraudulentas vinculadas ao CPF da consumidora, utilizadas como justificativa para negar a atualização cadastral. Segundo os autos, as linhas foram instaladas em endereço desconhecido e não houve comprovação da contratação. Para o colegiado, telas internas do sistema da empresa, apresentadas como prova, não são suficientes para demonstrar vínculo contratual.

No julgamento, os magistrados destacaram que a retificação de nome e gênero é um direito garantido e já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, qualquer negativa injustificada por parte de fornecedores de serviços fere diretamente a dignidade e a identidade da pessoa.

A Turma também rejeitou a preliminar levantada pela operadora sobre a gratuidade da justiça, afirmando que a declaração de hipossuficiência tem presunção de veracidade quando não há elementos concretos que a contrariem.

Com a decisão, foi mantida a determinação para que a empresa realize a regularização cadastral, exclua as linhas fraudulentas e efetue o pagamento da indenização por danos morais, agora fixada em valor superior ao estipulado na sentença de primeiro grau. A Corte entendeu que a conduta da operadora ultrapassou mero aborrecimento e provocou constrangimento direto ao direito de personalidade da consumidora.

Roberta Penha

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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