Plano de saúde deve fornecer remédio vital a gestante em risco, decide TJMT
A Terceira Câmara de Direito
Privado manteve, por maioria, decisão que garantiu a uma gestante de alto risco
o fornecimento imediato de um medicamento considerado essencial para evitar
complicações graves durante a gravidez. O caso foi analisado pelo relator, desembargador
Carlos Alberto Alves da Rocha, que destacou a urgência do tratamento e a
impossibilidade de restringir o direito à saúde com base em cláusulas
contratuais.
O processo começou após a
paciente, portadora de trombofilia e com histórico de abortos espontâneos, ter
o acesso ao medicamento negado pelo plano de saúde sob a justificativa de que
se tratava de remédio de uso domiciliar, não coberto pelo contrato. Laudos
médicos anexados aos autos apontaram que a ausência do tratamento poderia representar
risco de morte tanto para a mãe, quanto para o bebê, sendo necessária a
aplicação diária do fármaco durante toda a gestação e por seis semanas após o
parto.
Ao analisar o recurso, o
relator explicou que a legislação e o próprio entendimento dos tribunais
superiores permitem a mitigação das regras que limitam coberturas, sobretudo
quando o medicamento possui prescrição médica fundamentada e há risco iminente
à vida. Para o desembargador, a cláusula contratual utilizada pela operadora
para justificar a recusa é abusiva diante da situação emergencial apresentada
no processo.
Na decisão, o relator
ressaltou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e não
pode ser restringido por interpretações contratuais que coloquem o consumidor
em desvantagem. “A recusa em fornecer o medicamento prescrito afronta
diretamente o direito fundamental à saúde, especialmente diante da urgência
demonstrada”, registrou.
Com a manutenção da liminar, o plano permanece obrigado a disponibilizar o medicamento no prazo estabelecido, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão reforça a atuação do Judiciário na proteção da vida e no cumprimento das garantias legais asseguradas aos consumidores em situações de vulnerabilidade clínica.
Processo nº 1035050-19.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
13/10/2026 18:07
Plano de saúde deve custear cirurgias reparadoras de paciente após bariátrica em Rondonópolis
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio











