Poder Judiciário orienta pais e responsáveis sobre regras para viagens de menores desacompanhados
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens
com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é
preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à
documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para
viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais.
Confira as regras:
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados - Não precisa de
autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida
de um dos genitores ou do responsável legal.
Observação: No caso de viagem de menor de 16 anos desacompanhado, cada
empresa aérea tem seu procedimento, em caso de voo com escala. Portanto, é
preciso que os pais verifiquem junto à companhia as regras quanto à idade e
valores.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de
familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) - Não precisa de
autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente
o parentesco.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de
pessoa maior (amigos, padrinhos, etc.) - Não precisa de
autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa
feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela
do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos - Todo adolescente a
partir de 16 anos pode realizar viagem nacional desacompanhado, sem autorização
dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento
oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou
responsável legal - Não precisa de autorização judicial para viajar.
Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais - Não precisa de autorização
judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor por meio de
documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes desacompanhados - Necessário portar
autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal
ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior - Autorização
expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma
reconhecida.
Passaporte - Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido
onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam
autorização judicial.
Documento com foto - Todo passageiro a partir dos 12 anos
de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte.
De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia
autenticada.
Autorização judicial - A autorização judicial somente é
necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores,
conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve
procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido,
fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Modelo de autorização – Anexos à Resolução CNJ 295/2019 há os modelos de
autorização de viagem nacional. Clique aqui para
conferir.
A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o
disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique
aqui para conferir.
Posto de atendimento do TJMT no Aeroporto Marechal Rondon –
Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta, e 24 horas aos finais de semana e
feriados, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala fica localizada próxima ao
elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9
9972-1718.
Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas
questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado
Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, como, por
exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
Veja também:
Viagem de menor de 16 anos desacompanhado requer autorização
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br











