Sentença é mantida e impede invasão de terrenos com posse comprovada em Chapada dos Guimarães
A Segunda Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou sentença que
protege a posse de dois terrenos em Chapada dos Guimarães e impede que
terceiros promovam qualquer tipo de invasão ou perturbação no local.
O caso teve como relator o
desembargador Sebastião Barbosa Farias, que destacou em seu voto que, nas ações
de interdito proibitório, o ponto central é a análise da posse efetiva do bem,
e não a discussão sobre a propriedade.
De acordo com o processo, a
parte autora apresentou provas de que exercia a posse dos terrenos desde 2013,
realizando a manutenção e limpeza periódica dos lotes. As evidências foram
suficientes para demonstrar que havia um justo receio de invasão, especialmente
após a tentativa de terceiros de cercar a área e ingressar com ação judicial
sobre o mesmo imóvel.
Para o relator, o conjunto
probatório confirmou que a posse estava consolidada e merecia ser protegida. “A
discussão sobre domínio ou validade contratual é irrelevante nesse tipo de
ação. O que se analisa é quem efetivamente exerce a posse e o justo receio de
turbação”, ressaltou o desembargador Sebastião Barbosa Farias.
Com a decisão, o colegiado
negou o recurso e manteve integralmente a sentença que havia reconhecido o
direito da parte autora à proteção possessória. O julgamento, realizado por
unanimidade, reafirma o compromisso do TJMT com a segurança jurídica e a
pacificação social, evitando que disputas por terrenos evoluam para conflitos
físicos ou danos materiais.
Processo nº 1000255-46.2024.8.11.0024
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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