Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 01/12/2025   08:18   

Compartilhe: 

Sentença é mantida e impede invasão de terrenos com posse comprovada em Chapada dos Guimarães

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou sentença que protege a posse de dois terrenos em Chapada dos Guimarães e impede que terceiros promovam qualquer tipo de invasão ou perturbação no local.

O caso teve como relator o desembargador Sebastião Barbosa Farias, que destacou em seu voto que, nas ações de interdito proibitório, o ponto central é a análise da posse efetiva do bem, e não a discussão sobre a propriedade.

De acordo com o processo, a parte autora apresentou provas de que exercia a posse dos terrenos desde 2013, realizando a manutenção e limpeza periódica dos lotes. As evidências foram suficientes para demonstrar que havia um justo receio de invasão, especialmente após a tentativa de terceiros de cercar a área e ingressar com ação judicial sobre o mesmo imóvel.

Para o relator, o conjunto probatório confirmou que a posse estava consolidada e merecia ser protegida. “A discussão sobre domínio ou validade contratual é irrelevante nesse tipo de ação. O que se analisa é quem efetivamente exerce a posse e o justo receio de turbação”, ressaltou o desembargador Sebastião Barbosa Farias.

Com a decisão, o colegiado negou o recurso e manteve integralmente a sentença que havia reconhecido o direito da parte autora à proteção possessória. O julgamento, realizado por unanimidade, reafirma o compromisso do TJMT com a segurança jurídica e a pacificação social, evitando que disputas por terrenos evoluam para conflitos físicos ou danos materiais.

Processo nº 1000255-46.2024.8.11.0024

Roberta Penha

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Notícias Relacionadas

 14/01/2025   11:01

Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica

 Continuar lendo

 23/01/2025   16:03

Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio

 Continuar lendo

 28/01/2025   13:06

Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular

 Continuar lendo