Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 29/12/2025   18:01   

Compartilhe: 

Tribunal aumenta indenização por extravio de bagagem após 38 dias de espera

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.

Um voo doméstico que partiu de Fortaleza com destino a Cuiabá terminou em transtorno para duas passageiras, que ficaram 38 dias sem a bagagem. O processo, julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, resultou na elevação do valor da indenização por danos morais devida pela companhia aérea.

As passageiras relataram que desembarcaram em Mato Grosso sem os pertences e registraram a ocorrência no próprio aeroporto. Mesmo após diversas tentativas de solução e várias reclamações, a mala só foi localizada mais de um mês depois. A situação envolveu também uma menor de idade, o que, segundo o tribunal, aumenta a vulnerabilidade das consumidoras e agrava os efeitos do extravio. A ação foi proposta para reparar os danos morais sofridos.

O relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que o extravio prolongado ultrapassa qualquer noção de mero aborrecimento, porque impede o uso dos objetos pessoais e obriga o consumidor a gastar tempo tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado rapidamente pela empresa. A decisão também citou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que reconhece que a perda de tempo útil causada pela má prestação do serviço deve ser indenizada.

Durante o julgamento, os desembargadores observaram que o prazo de 38 dias é muito superior ao limite previsto pela Anac para devolução de bagagens extraviadas em voos nacionais. Além disso, verificaram que a sentença havia incluído, por engano, um valor de danos materiais, mesmo depois de as autoras desistirem expressamente desse pedido quando a mala foi encontrada. Essa parte acabou sendo retirada pelo colegiado.

Processo nº 1002322-18.2022.8.11.0003

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Notícias Relacionadas

 14/01/2025   11:01

Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica

 Continuar lendo

 23/01/2025   16:03

Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio

 Continuar lendo

 28/01/2025   13:06

Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular

 Continuar lendo