Tribunal aumenta indenização por extravio de bagagem após 38 dias de espera

As
passageiras relataram que desembarcaram em Mato Grosso sem os pertences e
registraram a ocorrência no próprio aeroporto. Mesmo após diversas tentativas
de solução e várias reclamações, a mala só foi localizada mais de um mês
depois. A situação envolveu também uma menor de idade, o que, segundo o
tribunal, aumenta a vulnerabilidade das consumidoras e agrava os efeitos do
extravio. A ação foi proposta para reparar os danos morais sofridos.
O
relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que o extravio
prolongado ultrapassa qualquer noção de mero aborrecimento, porque impede o uso
dos objetos pessoais e obriga o consumidor a gastar tempo tentando resolver um
problema que deveria ter sido solucionado rapidamente pela empresa. A decisão
também citou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que reconhece que a
perda de tempo útil causada pela má prestação do serviço deve ser indenizada.
Durante
o julgamento, os desembargadores observaram que o prazo de 38 dias é muito
superior ao limite previsto pela Anac para devolução de bagagens extraviadas em
voos nacionais. Além disso, verificaram que a sentença havia incluído, por
engano, um valor de danos materiais, mesmo depois de as autoras desistirem
expressamente desse pedido quando a mala foi encontrada. Essa parte acabou
sendo retirada pelo colegiado.
Processo
nº 1002322-18.2022.8.11.0003
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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