Tribunal mantém condenação por erro médico a familiares por falha em atendimento de emergência
A
Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu,
por unanimidade, aumentar o valor da indenização a ser paga aos familiares de
um paciente que morreu após um episódio de hemorragia digestiva alta, em
Itaúba. O colegiado concluiu que houve falha grave no atendimento
médico-hospitalar, especialmente pela demora na comunicação ao especialista e
pela ausência de equipamentos adequados para conter o sangramento,
circunstâncias que reduziram as chances de sobrevivência do paciente.
O
caso remonta ao dia 16 de novembro de 2012, quando o paciente deu entrada em
uma unidade hospitalar apresentando quadro hemorrágico decorrente de varizes
esofágicas rompidas. Segundo os autos, ele permaneceu internado das 23h até as
7h45 somente sob os cuidados do médico plantonista, sem qualquer intervenção
especializada, mesmo diante da gravidade do quadro. O especialista responsável
foi acionado apenas às 8h do dia seguinte, quando realizou procedimento de
urgência.
O
paciente não resistiu e morreu às 21h30 do mesmo dia. Conforme relatado no
processo, a família só foi informada do falecimento na manhã seguinte, às 6h,
ampliando a dor e a sensação de abandono relatadas pelas autoras da ação.
A
família ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais,
alegando negligência e imperícia no atendimento.
A
defesa do médico insistiu na tese de prescrição, alegou nulidades processuais e
contestou a conclusão da perícia.
Responsabilidade por
perda de uma chance
Ao
analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares da defesa, destacando que a
tese de prescrição já havia sido discutida e afastada em decisão anterior, sem
que houvesse recurso, o que tornou a questão preclusa.
Quanto
ao mérito, o Tribunal reconheceu que houve falha relevante no atendimento. A
perícia concluiu que a demora na comunicação ao especialista e a falta de
equipamentos adequados contribuíram para agravar o quadro clínico. O colegiado
aplicou a chamada teoria da perda de uma chance, que considera indenizável a
conduta que reduz significativamente a probabilidade de tratamento
bem-sucedido, ainda que não seja possível afirmar que o óbito decorreu exclusivamente
da falha médica.
Considerando
o sofrimento dasfamiliares, o quadro clínico grave e a conduta negligente no
atendimento de urgência, o Tribunal elevou o valor da indenização por danos
morais para R$ 15 mil para cada autora. O pedido de pensão mensal, entretanto,
foi negado, sob o entendimento de que não ficou comprovado que a morte do
paciente resultou diretamente da falha hospitalar, tampouco ficou demonstrada
dependência econômica da viúva.
A
decisão mantém a condenação solidária dos responsáveis e fixa o entendimento de
que a redução real e séria da possibilidade de cura configura dano indenizável,
mesmo quando não há prova de que o desfecho fatal teria sido evitado com
atendimento adequado.
Número
do processo: 0002704-16.2017.8.11.0096
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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