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 24/02/2025   11:09   

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Atraso na entrega de imóvel não enseja dano moral, decide TJMT

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o atraso de onze meses na entrega de um imóvel não gera a responsabilidade da construtora em indenizar o cliente por danos morais.

 

Na análise do recurso de apelação, a relatora do caso no TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, considerou os argumentos da construtora no sentido de que o atraso é de sua responsabilidade, mas o dano moral não se configura.

 

De acordo com o processo, o contrato de financiamento foi assinado em 18/02/2021 com previsão de entrega de seis meses, prorrogável por mais 60 dias. Desse modo, o prazo final seria o dia 19/10/2021, porém, a ação foi ajuizada em 04/04/2022 sem a entrega do imóvel.

 

O juiz original da causa apontou que a obra só foi finalizada e o “Habite-se” expedido em 26 de setembro de 2022, o que configura um atraso significativo em relação ao prazo originalmente estipulado no contrato, entre 19/10/2021 a 26/09/2022. O magistrado de 1º grau arbitrou o pagamento de R$ 3.400,00 em indenização a título de alugueis pagos pela cliente no período e R$ 10 mil por danos morais.

 

“Quanto ao dano moral, não ficou demonstrado nos autos ofensa aos direitos da personalidade, de ordem moral, à dignidade à pessoa humana, situação vexatória, enfim, a configurar a condenação. O mero atraso na entrega do imóvel não gera dano moral indenizável, sendo evidenciada a ausência de situação que agrava o direito de personalidade do consumidor”, diz trecho do acórdão.

 

Dessa forma, o recurso foi provido em parte e afastada a condenação de compensação por dano moral.

 

Número PJe: 1012650-87.2022.8.11.0041.

Mylena Petrucelli

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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