Carnaval Seguro: juíza fala sobre importunação sexual
O
Carnaval está chegando e para garantir que a folia seja só alegria serão
divulgadas uma série de reportagens com dicas para curtir esses dias de festa
com mais segurança, bem-estar e respeito. Serão abordados temas como segurança,
a fim de evitar imprevistos e aproveitar ao máximo essa celebração que, em
2025, ocorre oficialmente de 01º a 04 de março, mas, já conta com diversos
encontros e festividades em andamento.
A primeira reportagem traz um tema importante e que merece destaque: como reconhecer a importunação sexual e denunciar situações inaceitáveis.
A
juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da 1ª Vara Especializada
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, fala sobre a Lei
nº 13.718/18, conhecida como a Lei da Importunação Sexual.
Essa lei entrou em vigor em 2018 e define como importunação sexual "praticar contra alguém, sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena de reclusão prevista é de 1 a 5 anos, podendo ser agravada em alguns casos.
Segundo a Edição de 2024 do Anuário de Segurança Pública, mais de 41 mil casos de importunação sexual foram registrados no Brasil, um crescimento de quase 49% em relação à edição anterior.
Porém, mais do que conhecer a legislação, é necessário bom senso e, principalmente, respeito ao espaço e ao corpo do(a) outro(a). Afinal, não é não!. “Chamar para conversar, tocar de forma respeitosa em locais como nos braços, pode. Mas não pode puxar à força de qualquer maneira, roubar beijos e passar a mão em partes íntimas. Todo respeito é necessário para que todos possam se divertir e de forma saudável”, reforçou a juíza de Direito.
Importante - O consumo de álcool em excesso afeta a capacidade de consentir ao ato sexual e configura estupro de vulnerável. A dica é prestar atenção nos(as) amigos(as) alterados(as) em razão disso e não negligenciar a situação de outras pessoas que estão na mesma situação, especialmente mulheres.
Se ocorrer importunação sexual, a magistrada recomenda que os responsáveis pela segurança do local sejam acionados. Caso não seja possível, é recomendado discar 190, assim como chamar atenção de amigos ou pessoas próximas para tentar sair da situação constrangedora.
O crime é registrado através de boletim de ocorrência e a vítima pode usar como provas testemunhas e imagens de câmeras de segurança. Outra alternativa é acionar o 180 e fazer uma denúncia à Central de Atendimento à Mulher, onde também são repassadas orientações necessárias.
Anna Giullia Magro (estagiária)
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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