Compra on-line: confira orientações sobre trocas de produtos no podcast Explicando Direito
As
compras on-line tornaram-se rotina na vida cotidiana e, para evitar dor de
cabeça envolvendo o assunto, o consumidor precisa conhecer os seus direitos em
relação à possibilidade de devolução e troca de produtos.
Para
ajudar a esclarecer essa questão, a juíza Anna Paula da Veiga Carlota Miranda,
titular da Terceira Vara Cível de Cuiabá, foi entrevistada pela jornalista
Elaine Coimbra para o podcast “Explicando Direito”, produzido pela Escola
Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Rádio TJ
e a Rádio Assembleia.
“O
artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito de
arrependimento nas compras realizadas virtualmente ou até pelo telefone. O
consumidor recebeu o produto em casa, ficou insatisfeito com a mercadoria
adquirida, ele pode, em até sete dias após o recebimento do produto, exercer o
direito de arrependimento. Basta entrar em contato com o fornecedor, promover a
devolução do produto e ele será integralmente ressarcido com o valor que ele
pagou mais o frete”, explica a magistrada.
Segundo
ela, o direito de arrependimento garante o ressarcimento integral ao
consumidor, que é a figura vulnerável nessa relação de consumo, inclusive do
frete. Conforme a juíza, se o consumidor recebe um produto com avaria ou com
defeito, ele pode entrar em contato com o fornecedor e exercer o direito de
devolução (artigo 18 do CDC), o direito de troca ou até de rescisão, e pedir o
reembolso do dinheiro que foi pago.
A
entrevista explicou ainda que o fornecedor deve ressarcir o cliente usando a
mesma modalidade de pagamento, por exemplo, se o pagamento foi feito por PIX, o
cliente também deve receber a devolução por PIX. “E se ele falar para o
consumidor ‘olha, eu vou trocar para um outro produto, eu vou te dar um voucher
para você adquirir outra mercadoria do site’, o consumidor pode recusar, pois
ele deve ser ressarcido da mesma forma como ele exerceu o pagamento.”
Além
de enfatizar a importância de exigir nota fiscal do produto adquirido, a juíza
Anna Paula deu algumas dicas para evitar arrependimentos. Em primeiro lugar, sempre
verificar a reputação da loja. “Existem plataformas que permitem ao consumidor
verificar se aquela empresa que ele está adquirindo o produto tem alguma
reclamação, qual é o índice de resolução administrativa desse conflito. Tem a
plataforma consumidor.gov.br e o reclame aqui, que podem auxiliar, antes de
você fechar a compra, a verificar idoneidade e reputação da empresa”,
salientou.
Outra
orientação é preferir sites seguros e oficiais. “Se você recebe um link no
WhatsApp, no e-mail, não clique no link para comprar. Prefira digitar na barra
do navegador o site e verificar se ele tem aquele HTTPS que vai indicar que a
conexão é segura. Outro cuidado: oferta com valor muito abaixo do preço do
mercado. Preste atenção, verifique em outros fornecedores os valores, qual é a
média do produto. Não acredite em oferta que pareça boa demais para ser
verdade.”
Clique neste link para ouvir a entrevista, com todas as dicas da magistrada.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT
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