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 04/02/2025   11:09   

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Compra on-line: confira orientações sobre trocas de produtos no podcast Explicando Direito

As compras on-line tornaram-se rotina na vida cotidiana e, para evitar dor de cabeça envolvendo o assunto, o consumidor precisa conhecer os seus direitos em relação à possibilidade de devolução e troca de produtos.

 

Para ajudar a esclarecer essa questão, a juíza Anna Paula da Veiga Carlota Miranda, titular da Terceira Vara Cível de Cuiabá, foi entrevistada pela jornalista Elaine Coimbra para o podcast “Explicando Direito”, produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Rádio TJ e a Rádio Assembleia.

 

“O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito de arrependimento nas compras realizadas virtualmente ou até pelo telefone. O consumidor recebeu o produto em casa, ficou insatisfeito com a mercadoria adquirida, ele pode, em até sete dias após o recebimento do produto, exercer o direito de arrependimento. Basta entrar em contato com o fornecedor, promover a devolução do produto e ele será integralmente ressarcido com o valor que ele pagou mais o frete”, explica a magistrada.

 

Segundo ela, o direito de arrependimento garante o ressarcimento integral ao consumidor, que é a figura vulnerável nessa relação de consumo, inclusive do frete. Conforme a juíza, se o consumidor recebe um produto com avaria ou com defeito, ele pode entrar em contato com o fornecedor e exercer o direito de devolução (artigo 18 do CDC), o direito de troca ou até de rescisão, e pedir o reembolso do dinheiro que foi pago.

 

A entrevista explicou ainda que o fornecedor deve ressarcir o cliente usando a mesma modalidade de pagamento, por exemplo, se o pagamento foi feito por PIX, o cliente também deve receber a devolução por PIX. “E se ele falar para o consumidor ‘olha, eu vou trocar para um outro produto, eu vou te dar um voucher para você adquirir outra mercadoria do site’, o consumidor pode recusar, pois ele deve ser ressarcido da mesma forma como ele exerceu o pagamento.”

 

Além de enfatizar a importância de exigir nota fiscal do produto adquirido, a juíza Anna Paula deu algumas dicas para evitar arrependimentos. Em primeiro lugar, sempre verificar a reputação da loja. “Existem plataformas que permitem ao consumidor verificar se aquela empresa que ele está adquirindo o produto tem alguma reclamação, qual é o índice de resolução administrativa desse conflito. Tem a plataforma consumidor.gov.br e o reclame aqui, que podem auxiliar, antes de você fechar a compra, a verificar idoneidade e reputação da empresa”, salientou.

 

Outra orientação é preferir sites seguros e oficiais. “Se você recebe um link no WhatsApp, no e-mail, não clique no link para comprar. Prefira digitar na barra do navegador o site e verificar se ele tem aquele HTTPS que vai indicar que a conexão é segura. Outro cuidado: oferta com valor muito abaixo do preço do mercado. Preste atenção, verifique em outros fornecedores os valores, qual é a média do produto. Não acredite em oferta que pareça boa demais para ser verdade.”

 

Clique neste link para ouvir a entrevista, com todas as dicas da magistrada.

 

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Lígia Saito

Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT

imprensa@tjmt.jus.br

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