Juiz de Santo Antônio de Leverger regulamenta a participação de crianças e adolescentes no Carnaval
O juiz da Comarca de Santo Antônio de Leverger,
Alexandre Paulichi Chiovitti, regulamentou, por meio da Portaria 01/2025-DF, a
participação de crianças e adolescentes nas festividades de Carnaval no
município.
A entrada e permanência de crianças e adolescentes somente serão permitidas se acompanhados por pais ou responsáveis legais.
O magistrado também lembrou a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, bem como da venda ou fornecimento de quaisquer substâncias que causem dependência física ou psíquica. Os estabelecimentos que comercializam esses produtos devem manter aviso com a proibição em local visível e de fácil acesso.
Os menores em situação irregular serão retirados do local em que se encontrem e imediatamente entregues aos pais ou responsáveis ou, se necessário, recolhidos às instituições próprias, com comunicação e entrega ao Conselho Tutelar.
A portaria alerta sobre a responsabilidade dos proprietários e organizadores de eventos quanto à necessidade de cumprir as determinações expressas no documento, sob pena de punições severas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, tais como multa, fechamento do estabelecimento e penas de detenção.
Assessoria de Comunicação
CGJ-MT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
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