Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 26/02/2025   16:27   

Compartilhe: 

Juiz de Santo Antônio de Leverger regulamenta a participação de crianças e adolescentes no Carnaval

O juiz da Comarca de Santo Antônio de Leverger, Alexandre Paulichi Chiovitti, regulamentou, por meio da Portaria 01/2025-DF, a participação de crianças e adolescentes nas festividades de Carnaval no município.

A entrada e permanência de crianças e adolescentes somente serão permitidas se acompanhados por pais ou responsáveis legais.

O magistrado também lembrou a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, bem como da venda ou fornecimento de quaisquer substâncias que causem dependência física ou psíquica. Os estabelecimentos que comercializam esses produtos devem manter aviso com a proibição em local visível e de fácil acesso.

Os menores em situação irregular serão retirados do local em que se encontrem e imediatamente entregues aos pais ou responsáveis ou, se necessário, recolhidos às instituições próprias, com comunicação e entrega ao Conselho Tutelar.

A portaria alerta sobre a responsabilidade dos proprietários e organizadores de eventos quanto à necessidade de cumprir as determinações expressas no documento, sob pena de punições severas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, tais como multa, fechamento do estabelecimento e penas de detenção.

Acesse neste link a Portaria 01/2025-DF

Assessoria de Comunicação

CGJ-MT

corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br

Notícias Relacionadas

 11/02/2025   15:25

Carnaval Seguro: juíza fala sobre importunação sexual

 Continuar lendo

 20/02/2025   13:04

Portaria regula participação de crianças e adolescentes no carnaval de Várzea Grande e Livramento

 Continuar lendo

 26/02/2025   15:34

Juízes das Varas de Violência Doméstica e Familiar orientam foliões sobre cuidados no Carnaval

 Continuar lendo