Justiça concede pensão a pets de casal que se separou
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso
determinou que um médico pague à sua ex-companheira R$ 500,00 mensais a título
de pensão alimentícia para cinco cachorros do casal que ficaram com ela após a
separação.
No processo de dissolução de união
estável, a mulher pediu pensão alimentícia para si, por ser estudante de
medicina em tempo integral, além do pagamento de mensalidades da faculdade e o
pagamento de um salário mínimo para as despesas com os cinco pets.
Recurso
– Ao analisar o recurso, a relatora do caso no TJMT, desembargadora Maria
Helena Póvoas, considerou que o pagamento de três salários mínimos pelo período
de dois anos está razoável diante das necessidades da alimentada, além de cinco
mensalidades do curso de medicina no valor de R$ 11 mil e arbitrou R$ 100,00
para cada animal.
“Portanto, não é concebível que os
pets do casal deixem de receber os cuidados necessários, o que inclui,
basicamente, alimentação e eventuais consultas e medicamentos”, diz trecho do
acórdão.
Jurisprudência
– A decisão da
desembargadora se baseou em julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) ao julgar a Tutela Cautelar Antecedente n. 499, de relatoria do ministro
Marco Aurélio Bellizze, afirmando que a relação entre o dono e o seu animal de
estimação encontra-se inserida no direito de propriedade e no direito das
coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens.
A decisão considera que as despesas com
o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de
dono, como se dá, naturalmente, com os bens em geral e, com maior relevância,
em relação aos animais de estimação, já que a sua subsistência depende do
cuidado de seus donos, de forma muito particularizada.
O processo está em segredo de justiça
por se tratar de Direito de Família.
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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