Justiça determina que município de Cuiabá reinclua moradora no serviço de transporte especial Buscar
A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, do Juizado
Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, garantiu o direito de uma moradora da
capital de continuar utilizando o serviço de transporte coletivo especial
Buscar, que havia sido suspenso.
O Buscar é um serviço de transporte que atende pessoas com mobilidade
reduzida. O serviço destina-se ao transporte de pessoas com deficiência motora,
mental e múltipla, temporária ou permanente, em alto grau de dependência
(pessoa que tenha vínculo à cadeira de rodas para se locomover).
A autora da ação é uma pessoa com deficiência (malformação congênita da
coluna vertebral), depende do transporte especial para exercer suas atividades
e utilizava o serviço Buscar há mais de 10 anos, sendo surpreendida com a ordem
de interrupção do serviço de forma verbal.
Defesa do município: em sua defesa, o
município argumenta que a autora não se enquadra no requisito de "pessoa
de baixa renda" previsto no Decreto Municipal n.º 10.146/2024, que
regulamenta o serviço. Esclarece que, após recadastramento, foi verificado que
a renda familiar per capita da autora ultrapassa o limite de meio salário
mínimo, estipulado como critério pelo decreto. Alega ainda que a intervenção do
Judiciário configuraria invasão no mérito administrativo, ferindo os princípios
da isonomia e da legalidade.
Decisão: ao julgar o pedido
de tutela provisória, a magistrada argumentou que a abrupta suspensão do
serviço, após mais de uma década de disponibilização e sem prévia notificação
formal, configura violação ao princípio da proteção especial à pessoa com
deficiência.
A desativação de serviços públicos destinados à acessibilidade e
mobilidade de pessoas com deficiência deve ser devidamente fundamentada,
conforme os princípios legais e constitucionais. A descontinuidade desse
serviço exige a demonstração, com base legal, de que houve melhorias no
transporte público urbano que supram e até aprimorem as condições de mobilidade
das pessoas com deficiência. Caso contrário, a medida representará um
retrocesso social.
A magistrada deferiu a tutela provisória de urgência e determinou que o município promova a reinclusão da moradora no Programa Buscar, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Vlademir Cargnelutti
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
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