Justiça nega penhora de imóvel em execução bancária e mantém proteção de bem de família
A
Primeira Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) negou o pedido de um banco para penhorar um imóvel, por se tratar da
única residência da família. O banco alegou que o apartamento não poderia ser
considerado bem de família por não ter averbação na matrícula, nem provas de
que o devedor resida no local. No entanto, não apresentou provas.
A decisão unânime manteve a proteção
do bem de família, prevista na Lei nº 8.009/1990, que estabelece em seu Artigo
1º que “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é
impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial,
fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos
pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses
previstas nesta lei.”
O Artigo 5º da Lei dispõe que, “para
os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência
um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia
permanente”.
A relatora do processo, desembargadora
Nilza Maria Pôssas de Carvalho, entendeu que, até o momento, o banco não
apresentou provas suficientes que indiquem que o imóvel não é bem de família, e
que o ônus da prova cabe ao banco. Ela manteve a decisão do juiz de Primeira
Instância. O processo de execução continua em andamento, e a constatação no
imóvel, determinada pelo juízo de Primeiro Grau e reiterada pela turma
julgadora de Segundo Grau, será realizada para esclarecer o assunto.
Ficou então determinado que um oficial
de Justiça verifique com moradores dos apartamentos vizinhos se o devedor
reside no imóvel. Se alguém que não seja da família estiver residindo no local
como inquilino, deve apresentar o contrato de aluguel oficial de Justiça para
que este anexe aos autos.
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











