Usuário do SUS busca rede particular e cobra ressarcimento do Município, mas Justiça nega
Um homem que realizou cirurgia no
intestino em hospital particular após não conseguir o serviço com urgência no
Sistema Único de Saúde (SUS) e, por conta disso, tentou conseguir ressarcimento
dos valores gastos, teve seu pedido negado pela Primeira Câmara de Direito Público
e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que, por unanimidade, manteve
decisão monocrática proferida em apelação cível e corroborou a improcedência da
ação.
O acórdão foi proferido em agravo
regimental cível impetrado pelo cidadão contra a Associação Pró Saúde do
Parecis e o Município de Campo Novo do Parecis. Os magistrados discutiram se
houve negligência por parte do Poder Público ao não realizar o procedimento cirúrgico
necessário e se o autor da ação fazia jus ao ressarcimento de despesas médicas por
ter buscado atendimento na rede privada. A conclusão foi de que não houve
negligência por parte do Município, logo, o cidadão não faz jus ao
ressarcimento.
Isso porque o tratamento emergencial
não foi negado pelo Sistema Único de Saúde, conforme prontuários médicos que
indicaram a ausência de urgência para intervenção cirúrgica, no momento do
atendimento. No processo, ficou demonstrado que o autor optou por buscar tratamento
na rede particular por insatisfação com o atendimento público, o que não
configura omissão por parte do Estado ou negativa de atendimento.
Os magistrados entenderam ainda que o
SUS segue critérios de igualdade e urgência e que ressarcir despesas de
tratamento escolhido em rede privada violaria o princípio de equidade no uso de
recursos públicos. Outra razão apontada pelos magistrados para negar o
ressarcimento é que a responsabilidade civil do
Estado por omissão exige nexo causal direto entre a conduta estatal e o dano, o
que não ficou demonstrado no caso em análise, já que faltou a comprovação de
negativa do serviço público, laudo médico que atestasse urgência ou fato
excepcional.
Consta nos auto que o autor alegou que
a urgência e emergência do seu quadro de saúde foram comprovados por laudos
médicos e declarações emitidas pelo hospital. Ele alegou ainda que houve demora
no atendimento público, o expondo a risco de morte devido à infecção
generalizada.
No entanto, a relatora do agravo, desembargadora
Helena Maria Bezerra Ramos, apontou que a documentação dos autos demonstrou que
o tratamento foi oferecido pela rede pública e que a necessidade de intervenção
cirúrgica urgente não foi atestada em prontuário médico. “Pelo
contrário, as evidências indicam que o autor optou pela alta à revelia e busca
de tratamento particular por insatisfação com o tratamento proposto pela rede
pública, não por negativa de atendimento ou urgência comprovada”, destacou.
A desembargadora ressaltou ainda que “o
Sistema Único de Saúde (SUS) pauta-se pela igualdade no atendimento a todos os
cidadãos, seguindo critérios de prioridade e urgência. Permitir que o Município
arque com despesas de tratamentos realizados por escolha individual em unidades
particulares desrespeitaria esse princípio, prejudicando a gestão de recursos e
o equilíbrio financeiro”.
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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