Clínica odontológica é condenada a indenizar paciente por falha em implantes dentários
A Primeira
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT),
condenou, por unanimidade, uma clínica odontológica de Cuiabá por danos morais
e materiais decorrentes de falhas num procedimento de implante dentário. A decisão
manteve a sentença inicial de Primeira Instância, que já havia reconhecido a
responsabilidade da clínica em ressarcir a paciente pelos danos causados.
O estabelecimento dentário foi
condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.210 por danos materiais,
referentes aos valores pagos pela paciente pelo tratamento malsucedido. Além
disso, a clínica deverá arcar com as custas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O caso - A paciente buscou a
Justiça alegando que os implantes realizados pela clínica resultaram em dores e
problemas de saúde, necessitando de um novo procedimento cirúrgico para
correção. A clínica, por sua vez, alegou que não havia nexo de causalidade
entre o procedimento e os danos sofridos pela paciente, e que o laudo pericial
apresentado era inconclusivo.
No entanto, o Tribunal de
Justiça, ao analisar o caso, entendeu que a paciente apresentou provas
suficientes dos danos sofridos, enquanto a clínica não apresentou documentação
que comprovasse a inexistência de falhas no procedimento. Além disso, a clínica
foi considerada revel em diversos momentos do processo, o que contribuiu para a
decisão desfavorável.
Com base no Artigo 6º, VIII, do
Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova foi invertido, cabendo à
clínica demonstrar que o serviço prestado foi adequado, o que não ocorreu.
Diante da ausência de provas por parte da clínica e dos elementos apresentados
pela paciente, o Tribunal reconheceu o nexo de causalidade entre o procedimento
odontológico e os danos sofridos.
Sobre os danos morais, o relator
considerou que a quantia de R$ 10 mil é justa e proporcional porque “a autora
passou por um procedimento odontológico que lhe causou dores, desconforto e
necessidade de refazer os implantes. Tais fatos ultrapassam o mero dissabor do
cotidiano, justificando a compensação pelos danos morais sofridos, sem que o
valor seja considerado desproporcional ou abusivo”. O relator também afirmou
que, ao considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entende
que a quantia fixada é adequada ao caso.
Quanto aos danos materiais, o
montante de R$ 4.210,00 foi considerado adequado, porque, conforme destacado
pelo relator, “corresponde aos valores efetivamente pagos pela autora pelo
tratamento odontológico mal sucedido, conforme comprovado por recibos nos
autos”.
PJe: 0001476-66.2016.8.11.0055
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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