Colniza seleciona instituições para obter recursos de penas pecuniárias
A Comarca de Colniza divulgou edital que convoca instituições
públicas e/ou privadas com finalidade social sediadas na Comarca para
participarem do cadastro e habilitação, com a finalidade de obter recursos
financeiros oriundos dos Acordos de Não Persecução Penal e Penas Pecuniárias.
Todas as informações constam no Edital N. 01/2025, assinado pelo juiz
substituto da Vara Única Guilherme Leite Roriz.
O objetivo é cumprir com a finalidade pública da Vara Única
da Comarca de Colniza, enquanto instância do Poder Judiciário quanto à
destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias dos acordos de não
persecução penal; contribuir para o fortalecimento das entidades e dos
conselhos selecionados enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e
comunitário.
Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas,
sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuam pelo menos um
ano de funcionamento, possuam sede própria na Comarca, ressalvadas as situações
excepcionais devidamente justificadas, e preencham ao menos um dos seguintes
requisitos (art. 557, inc. I, da CNGC):
- Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas
da assistência social, prioritariamente voltada às pessoas em cumprimento de
sanção criminal;
- Sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e
cumpridores de prestação de serviços à comunidade;
- Acolham mão de obra de pessoas em cumprimento de pena;
- Atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos
usuários de substâncias psicoativas.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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