Explicando direito: juiz Leonardo Tumiati explica funcionamento do Tribunal do Júri
Você
sabia que o órgão competente para julgar os crimes praticados com a intenção de
matar uma pessoa, sejam eles tentados ou consumados, é o Tribunal do Júri?
Bastante comuns em matérias nos noticiários, os tribunais do júri são compostos
por cidadãos que exercem o papel de jurados e que são responsáveis por condenar
ou absolver o réu.
Para
detalhar o funcionamento desse órgão colegiado do Poder Judiciário, em especial
o papel do juiz nesse julgamento, está no ar a mais nova edição do podcast
“Explicando Direito”, com uma entrevista com o juiz Leonardo de Araújo Costa
Tumiati, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis. Neste novo
episódio, o magistrado explica como foi instituído o Tribunal do Júri, como são
escolhidos os jurados e até que ponto o juiz pode intervir no julgamento.
“É
um órgão especial do Poder Judiciário porque é um órgão colegiado do Primeiro
Grau de jurisdição. Ele é composto por um juiz presidente, juiz togado, e pelo
Conselho de Sentença, que é formado por sete jurados que são escolhidos dentro
da própria sociedade, dentro da comarca em que foi praticado esse crime doloso
contra a vida”, explicou.
“É
a participação direta do cidadão de bem, do cidadão comum, nas decisões do
Poder Judiciário. Esse órgão especial é um dos instrumentos mais importantes da
soberania popular, já que é a participação direta, efetiva, do povo julgando o
povo, perante o povo, no plenário do júri, julgando o cidadão que praticou um
crime seríssimo, grave, que é o crime doloso contra a vida”, complementou.
Além
de explicar como ocorre a seleção dos jurados, o juiz Leonardo Tumiati
esclareceu o papel do juiz nos júris. “Ele é um condutor, ele tem como função
primordial assegurar a imparcialidade dos senhores jurados, assegurar que o
julgamento seja justo para o réu, que haja um equilíbrio entre as partes, tanto
acusação quanto defesa. Que seja oportunizada a ambas a produção das provas
perante o plenário do júri para que os jurados, então, decidam efetivamente a
causa. Ao juiz presidente cabe coibir qualquer eventual abuso ou irregularidade
que venha a contaminar a imparcialidade imprescindível dos senhores jurados.”
Clique neste link para ouvir a íntegra da entrevista pelo Spotify.
Neste link você ouve o programa na página da Rádio TJ.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT
esmagis@tjmt.jus.br
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