Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (08 e 09 de março)
Neste final de semana (08 e
09 de março), o desembargador Sebastião Barbosa Farias será o plantonista para
o recebimento dos feitos cíveis (Direito Privado) de urgência, como mandados de
segurança. O juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes estará
responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas
corpus. Os processos urgentes de Direito Público e Coletivo serão analisados
pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.
Os magistrados contam com a
assessoria da secretaria do Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado, que
atende pelo número do celular do plantão: (65) 9 9989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE
Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em
plantão de Direito Público e em plantão de Direito Privado. Assim sendo, o
plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma:
Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão
judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de
atuação.
O sistema de plantão só é
aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais
que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os
dias de semana (até às 11h59). Durante o plantão devem ser seguidas as regras
da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão
judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial
Eletrônico (PJe).
Comarcas – Em Cuiabá, o
plantão é dividido em Cível de Direito Privado, Cível de Direito Público,
Criminal e Turmas Recursais.
As ações cíveis urgentes
ficarão a cargo da juíza Patrícia Ceni dos Santos, da 8ª Vara do Juizado
Especial Cível. O gestor Jorge José Noga Junior dará suporte ao magistrado e o
contato é: (65) 99948-8823.
As ações cíveis de Direito
Público serão julgadas pela juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública,
Célia Regina Vidotti. A gestora plantonista que atuará com a magistrada
atenderá pelo telefone (65) 99327-8977.
Os casos criminais ficarão
sob a responsabilidade do juiz Jurandir Florêncio de Castilho Junior, da 8ª
Vara Criminal, com auxílio da gestora Mariethy Steffania Rezende Veloso,que
atenderá pelo telefone (65) 99949-0558.
No plantão das Turmas
Recursais, o juiz Valmir Alaércio dos Santos, da 3ª Turma Recursal do Gabinete
01 atenderá às demandas processuais. O gestor Wladimir Ormond Mattioli dará
suporte à magistrada e poderá ser contatada pelo número (65) 99343-1609.
Para as comarcas de Várzea
Grande e Poconé, as ações cíveis serão recebidas pelo Otávio Vinicius Affi
Peixoto, do Juizado Especial Cível do Cristo Rei. O gestor Claudir Junior
França Martins dará suporte ao magistrado e atenderá pelo telefone (65)
99202-6105.
Os casos criminais de
urgência serão recebidos pelo juiz Luis Augusto Veras Gadelha, da 5ª Vara
Criminal. O apoio ao magistrado plantonista será realizado pela gestora
plantonista Nercy Anchieta. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas
urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda
Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o
telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se
inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte,
na segunda-feira (12h).
A Resolução nº 10/2013/TP
regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário.
São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator
autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em
flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em
caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do
Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que
objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou
criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de
caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil
reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados
Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e
10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão, não serão
apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação
de bens apreendidos.
As demais ações,
distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo
normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão
obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a
Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás
de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e
Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento.
A medida se refere ao Provimento nº 48/2019-CGJ para o Segundo Grau de
jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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