Produtor rural terá que pagar R$ 155 mil de indenização por desmatar vegetação nativa em Paranaíta
A Primeira Câmara de Direito Público e
Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou um produtor
rural ao pagamento de indenização de mais de R$ 155 mil por dano ambiental
causado devido ao desmatamento ilegal de 64,15 hectares de vegetação nativa no
bioma amazônico, no município de Paranaíta, realizado sem autorização do órgão
ambiental competente.
O valor exato de R$ 155.024,55 ainda será
acrescido de correção desde a abertura do processo e juros de mora desde julho
de 2017, quando teve fim a degradação ambiental debatida no processo, movido
pelo Ministério Público Estadual. A indenização deverá ser recolhida ao Fundo
Estadual do Meio Ambiente, cumprindo o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei
7.347/1985).
No julgamento, foram analisadas duas apelações
cíveis. Em uma delas, o produtor rural pedia justiça gratuita, mas o recurso
não foi conhecido pela Câmara por descumprimento do prazo para regularização
processual e ausência de comprovação de hipossuficiência financeira.
Na outra apelação, o MPE pediu a
inclusão de condenação por dano moral coletivo e ambiental, argumentando que a
degradação praticada comprometeu o direito constitucional de todos ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, além da aplicação de sanções
administrativas ao réu, que, por sua vez, se defendeu argumentando, por
exemplo, que já havia iniciado a recuperação ambiental e que a condenação
pecuniária violaria ao princípio da proporcionalidade pela imposição simultânea
de reparação ambiental e indenização.
No julgamento, que teve o
desembargador Rodrigo Curvo como relator, houve o reconhecimento da prática de
degradação ambiental com impacto significativo na coletividade e no equilíbrio
ecológico do bioma amazônico. Os desembargadores também chegaram à conclusão de
que ficou configurado o dano moral coletivo, cuja reparação é indispensável
para proteção do meio ambiente e prevenção de condutas lesivas futuras, o que
levou à determinação do valor da indenização em mais de R$ 155 mil. No entanto,
o recurso do MPE foi parcialmente atendido, pois os membros da Câmara julgadora
entenderam ser inviável a aplicação de sanções administrativas mais graves,
como perda ou suspensão de incentivos fiscais, por serem desproporcionais no
caso discutido.
Número do processo: 1000002-73.2023.8.11.0095
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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