Poder Judiciário funciona em regime de plantão durante feriado e fim de semana
Nesta quinta-feira (17 de
abril), ponto facultativo de feriado de Sexta-feira da Paixão de Cristo
(18), no fim de semana (19 e 20) e no feriado de Tiradentes (21), o
desembargador Carlos
Alberto Alves da Rocha é o plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de
segurança. O desembargador Wesley Sanchez Lacerda será o responsável pelo
recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os
processos urgentes de Direito Cível Público serão analisados pelo desembargador
Deosdete
da Cruz Junior. Os magistrados contam com a assessoria do Departamento da 2ª Câmara
Criminal, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de
14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de
direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão
judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão
judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário
criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável
nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que
reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias
de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as
regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as
medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico
(PJe).
Comarcas – Em Cuiabá, desde o ponto
facultativo (17 de abril), até segunda-feira (21 de abril), as ações cíveis
urgentes ficarão a cargo da juíza Cláudia Beatriz Shmidt, do 1º Juizado
Especial Cível. Os gestores Flávio de Campos Gallio, Rodrigo Medeiros Campos e Valdináira
Gonçalves Oliveira darão suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.
No mesmo período, os casos criminais ficarão sob a responsabilidade da
juíza Alethea Assunção Santos, da
7ª Vara Criminal, com auxílio dos gestores Lidiane Memoria Campos e Caio Cesar de Oliveira
Pereira, que poderão ser
contatados pelo telefone (65) 99949-0558.
Para as comarcas de Várzea Grande e
Poconé, entre quinta-feira e segunda-feira (17 a 21 de abril) as ações cíveis serão
recebidas pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 3ª Vara Cível. O gestor Rogério
Naves da Silva dará suporte ao magistrado e atenderá pelo telefone (65)
99202-6105. Já as ações criminais ficarão a cargo do juiz Wladymir Perri, da 3º
Vara Criminal. O gestor Yuri Porfírio Guimarães dá suporte ao magistrado e
atenderá pelo telefone (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes
de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de
Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone
(65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a
partir das 19h desta quinta-feira até o início do expediente seguinte, na terça-feira
(12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta
as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas:
habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade
submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar
em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a
apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de
justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério
Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de
busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente
comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não
possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora
possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas
urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se
referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho
de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão
apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem
liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante
o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição,
e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de
Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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