Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado
Neste final de semana (05 e 06 de abril), no dia de
ponto facultativo (7/04) e feriado de aniversário de Cuiabá (8/04), a
desembargadora Clarice Claudino da Silva será o plantonista para o recebimento
dos feitos cíveis (Direito Privado) de urgência, como mandados de segurança. O desembargador
Rui Ramos Ribeiro estará responsável pelo recebimento dos processos criminais
de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público e
Coletivo serão analisados pela o desembargadora Maria Erotides Kneip.
Os magistrados contam com a assessoria da
secretaria do Departamento da 1ª Câmara de Direito Público, que atende pelo
número do celular do plantão: (65) 9 9989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro
de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de Direito Público e
em plantão de Direito Privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau
passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado,
plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando
desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e
final de semanas para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções
urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às
11h59). Durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC),
aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes
devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas – Em Cuiabá, o
plantão é dividido em Cível de Direito Privado, Cível de Direito Público,
Criminal e Turmas Recursais.
As ações cíveis urgentes ficarão a cargo da juíza Rachel
Fernandes de Alencastro Martins, da 1ª Vara de Direito Bancário. O gestor Marcio
Ortiz Cortez dará suporte ao magistrado e o contato é: (65) 99948-8823.
As ações cíveis de Direito Público serão julgadas
pelo juiz da 4ª Vara Especializada de Fazenda Pública, Paulo Márcio Soares de
Carvalho. Os gestores plantonistas que atuarão com o magistrado atenderão pelo
telefone (65) 99327-8977.
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade
do juiz Francisco Ney Gaiva, da 14ª Vara Criminal, com auxílio da gestora Bruna
Chagas Bizelli, que atenderá pelo telefone (65) 99949-0558.
No plantão das Turmas Recursais, o juiz Walter
Pereira de Souza, da 1ª Turma Recursal do Gabinete 02 atenderá às demandas
processuais. A gestora Jéssica Oliveira de Sena Ferreira dará suporte ao
magistrado pelo número (65) 99343-1609.
Para as comarcas de Várzea Grande e
Poconé, as
ações cíveis serão recebidas pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, 2ª Vara
Esp. da Fazenda Pública. A gestora Maeve Laura de Campos dará suporte ao
magistrado e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Os casos criminais de urgência também serão
recebidos pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Esp. da Fazenda
Pública. O apoio ao magistrado plantonista será realizado pela gestora
plantonista Maeve Laura de Campos. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde
Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea
Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65)
99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das
19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira
(12h).
A Resolução nº 10/2013/TP regulamenta as matérias
cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus
e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à
competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio
coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos
pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência,
de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à
decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de
pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida
cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário
normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave
prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da
competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de
setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses
acima.
Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de
levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de
expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e
as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de
Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta
271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e
mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande
por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A
medida se refere ao Provimento nº 48/2019-CGJ para o Segundo Grau de jurisdição
do Tribunal de Justiça Estadual.
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
17/01/2025 17:12
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (18 e 19 de janeiro)
31/01/2025 16:19
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (1º e 2 de fevereiro)
16/12/2024 08:07
Tribunal de Justiça de Mato Grosso divulga lista dos plantonistas do recesso forense











