Sobrestamento de processos: por que é preciso lançar corretamente os códigos?
Considerada
uma prática na rotina de gestão processual do Poder Judiciário, o sobrestamento
de processos por precedentes qualificados tem impacto direto nos indicadores de
desempenho do tribunal, na celeridade da Justiça e nos direitos da população. E
mais: requer atenção redobrada dos(as) magistrados(as) e servidores(as) ao
lançar os movimentos corretos no sistema.
Mas afinal, o que é o sobrestamento?
O
sobrestamento ocorre quando um processo é temporariamente suspenso em razão da
existência de uma matéria jurídica que está sendo discutida pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo TJMT
(IRDR e IAC). Essa suspensão aguarda a fixação de uma tese jurídica que poderá
ser aplicada posteriormente de forma uniforme a todos os processos relacionados
àquela temática.
“O sobrestamento garante a padronização de entendimentos e segurança jurídica. Isso se reflete na confiabilidade da prestação jurisdicional”, explica Rafael Luís da Silva Maciel, assessor de estatística do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac).
Menos congestionamento e melhores indicadores
A
correta aplicação dos códigos de sobrestamento retira os processos da taxa de
congestionamento liquida, um dos principais indicadores analisados pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, influencia positivamente o
Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), contribuindo para o
alcance de metas e premiações CNJ, como o Prêmio CNJ de Qualidade.
E a população?
Para
quem está na outra ponta, ou seja, o(a) cidadão(ã), além de decisões mais
equânimes, outro benefício é a
celeridade processual, considerando que a tese firmada pelos tribunais
superiores e pelo Tribunal de Justiça já traz um direcionamento jurídico
consolidado, os casos podem ser decididos de forma mais rápida, com segurança
jurídica e economia processual.
Atenção aos códigos!
É
importante lembrar que o lançamento do movimento de sobrestamento é manual e
deve ser realizado diretamente pelo(a) magistrado(a) ou servidor(a)
designado(a) no momento da decisão.
“Cada tipo de precedente possui um código específico, seja ele do STF, STJ, IRDR ou IAC. Se o lançamento for feito de forma incorreta, dificulta a identificação e o gerenciamento pelo Nugepnac do quantitativo de processos sobrestados e do momento adequado para o retorno do trâmite processual após o julgamento da tese. O núcleo depende desses registros para auxiliar as unidades com eficiência”, reforça Rafael.
Para apoiar as unidades judiciárias, o Nugepnac, que é coordenado pelo juiz Antônio Veloso Peleja Junior, disponibiliza uma página exclusiva com os tutoriais e o manual completo para lançamento dos movimentos de sobrestamento. Os documentos explicam, passo a passo, como proceder em cada tipo de caso.
Talita Ormond
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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