TJ mantém nulidade de assembleia que reduziu vaga de garagem sem quórum e violou direito de moradora
Em julgamento unânime, a
Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)
manteve a nulidade de uma assembleia geral extraordinária realizada por um
condomínio residencial que alterou a demarcação das vagas de garagem de uma
moradora, reduzindo suas dimensões e inviabilizando o uso adequado do espaço.
A decisão, relatada pelo desembargador
Rubens de Oliveira Santos Filho, reafirmou que a deliberação violou o direito
de propriedade da condômina, já que a mudança não respeitou as medidas
previstas no contrato de compra e venda nem na planta aprovada do imóvel. Além
disso, a alteração foi realizada sem o quórum exigido pela convenção do próprio
condomínio, que exige unanimidade para modificações que afetem áreas
privativas.
Segundo os autos, a moradora
adquiriu quatro vagas de garagem, cada uma com 2,79 metros de largura por 5
metros de comprimento, conforme previsto em contrato. Contudo, após assembleia
convocada pelo síndico à época, as demarcações foram alteradas, restringindo o
espaço e posicionando três vagas entre colunas estruturais, o que contrariava o
projeto original e dificultava a utilização.
Laudo técnico, fotos e ata
notarial anexados ao processo comprovaram que as novas marcações não apenas
contrariavam o contrato, mas também infringiam normas municipais. A legislação
urbanística de Cuiabá (Lei Complementar 102/03) determina que cada vaga deve
ter, no mínimo, 2,40 metros de largura – requisito não atendido após a
alteração.
A Corte considerou ainda que
a Assembleia Extraordinária que aprovou a mudança não respeitou o quórum
previsto na convenção condominial (art. 34, §1º, alínea "b"),
tampouco o Código Civil (art. 1.351), sendo, portanto, nula de pleno direito.
“A assembleia que impacta diretamente no direito de propriedade dos condôminos
deve observar o quórum unânime, sob pena de nulidade”, destacou o relator.
Com isso, foi mantida a
sentença de primeiro grau que condenou o condomínio a restituir a demarcação
original das vagas, conforme as dimensões previstas contratualmente. O
condomínio também foi condenado ao ressarcimento de R$ 1.900,00 à moradora –
valor gasto por ela para executar a pintura das vagas conforme ordem judicial –
com juros e correção monetária. Além disso, foram fixados honorários
advocatícios em 20% sobre o valor da condenação.
Para o Tribunal, a tentativa
de impor nova demarcação sem consenso e em desacordo com o projeto aprovado
configura afronta ao direito de propriedade, passível de reparação judicial.
Nº do processo:
1056347-32.2020.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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