TJMT decide que concessionária de energia pode ser acionada em ações sobre ICMS na energia solar
A Quarta Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade,
que a concessionária de energia elétrica é parte legítima para figurar em ação
que discute a cobrança de ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviço) sobre a
Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na compensação de energia
solar.
Isso quer dizer que a empresa de
energia elétrica pode ser acionada na justiça em ações que questionam a
cobrança do ICMS na energia solar.
Com a decisão, o processo retorna
à primeira instância para prosseguimento, com a concessionária de energia como
parte legítima na ação.
O caso
Uma empresa questionou na Justiça
a cobrança retroativa do ICMS nas faturas de energia elétrica de consumidores
com minigeradores e microgeradores de energia solar, alegando que a empresa de
energia elétrica é quem cobra e repassa esse imposto para o governo. O juízo da
1ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra decidiu que a empresa de energia
não era a parte correta para ser processada, mas sim o governo estadual pelo
uso da infraestrutura.
A empresa que questionou a
cobrança recorreu dessa decisão, e o relator do processo, desembargador Rubens
de Oliveira Santos Filho, acolheu os argumentos, destacando que a
concessionária de energia, na condição de responsável pelo recolhimento e
repasse do ICMS incidente sobre a TUSD, tem relação direta com a cobrança do
tributo, o que configura sua legitimidade passiva para a demanda.
"A concessionária é parte
legítima, pois a demanda envolve a forma de recolhimento do tributo, realizada
diretamente pela empresa distribuidora", afirmou o relator em seu voto.
O acórdão cita diversos precedentes de jurisprudência que reconhecem a legitimidade passiva da concessionária em demandas tributárias que discutem a incidência e a forma de cobrança do ICMS sobre a energia elétrica.
PJe: 1033356-49.2024.8.11.0000
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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