TJMT reforça proteção à mulher e condena réu a 9 anos por violência doméstica em Cáceres
A Terceira Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou parcialmente sentença de
primeira instância e ampliou a condenação de um homem acusado de praticar uma
série de crimes contra sua ex-companheira, em Cáceres. Além de manter as
condenações por descumprimento de medidas protetivas, perseguição, lesão
corporal, tentativa de violação de domicílio e dano emocional, os
desembargadores também reconheceram sua responsabilidade pelo crime de furto.
A decisão, unânime, fixou a
pena total em mais de 9 anos de prisão, sendo 7 anos, 7 meses e 27 dias de
reclusão e 1 ano, 1 mês e 13 dias de detenção, além de 18 dias-multa. O regime
inicial é fechado.
O caso ganhou notoriedade
por envolver diversos episódios de violência cometidos ao longo de março de
2024, incluindo perseguições, agressões físicas, danos psicológicos à vítima e
até mesmo a subtração de seu celular durante uma tentativa de fuga. Segundo os
autos, a vítima relatou o terror psicológico ao qual foi submetida, sendo
obrigada a mudar de endereço e revezar turnos de vigilância com os filhos por
medo de novas investidas do réu.
O Ministério Público
recorreu da decisão inicial, que havia absolvido o acusado pelo crime de furto.
O Tribunal, no entanto, entendeu que a palavra da vítima, corroborada por
testemunhas e provas periciais, é suficiente para a condenação, especialmente
em casos de violência doméstica.
Em seu voto, o relator,
desembargador Gilberto Giraldelli destacou: “O relato da ofendida é seguro,
coerente e corroborado por outros elementos de prova. A falta de apreensão da
res furtiva (o celular) não afasta a certeza da materialidade do crime”.
Além disso, a Corte
reconheceu a gravidade concreta dos fatos, a reincidência do acusado em
práticas de violência doméstica e o descaso às decisões judiciais anteriores. O
Tribunal também afastou a tese de erro de proibição, segundo a qual o réu
alegava não saber da vigência das medidas protetivas.
A decisão segue
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça que valoriza o
relato da vítima em crimes de violência de gênero. Para os desembargadores, a
atuação do réu revelou “uma contínua violação de direitos fundamentais da
vítima” e evidenciou seu desprezo pelas ordens judiciais, pela integridade
física e psicológica da ex-companheira e pelo bem-estar dos próprios filhos.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular