Após 46 anos, mediação garante acordo de R$ 13 milhões por desapropriação em Cuiabá
Quase 46 anos após a ocupação de dois terrenos para a
construção da Avenida Beira Rio, no bairro Dom Aquino, a Prefeitura de Cuiabá e
a viúva do proprietário chegaram a um acordo histórico durante
audiência de mediação realizada no dia 9 de maio de 2025, por meio do Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Fazenda Públíca..
O caso remonta a 27 de novembro de 1979, quando a
Prefeitura ocupou, sem a devida indenização, dois terrenos, totalizando
13.965,02 m², para a implantação da Avenida Beira Rio. Desde então, o
proprietário buscava, sem sucesso, a reparação pelos meios administrativos.
Tentativas formais ocorreram em 1979 e 1985, mas a indenização nunca foi paga,
mesmo com o reconhecimento da dívida pelo município.
Em 2013, diante da ausência de solução administrativa, o
proprietário ingressou com ação judicial. Com seu falecimento em 2020, a causa
passou a ser conduzida por sua viúva e inventariante, atualmente com 79 anos.
Em 2023, a representante legal interpôs recurso solicitando que o pagamento da
indenização fosse feito de forma direta e em dinheiro, dada a longa tramitação
da ação judicial e sua avançada idade.
O valor da indenização foi atualizado e reconhecido
judicialmente no montante de R$ 13.044.569,62. Contudo, a Prefeitura alegou
impossibilidade de quitar a quantia de forma imediata, em razão da calamidade
financeira enfrentada pelo município. Diante disso, a Procuradoria Municipal
solicitou a realização de uma audiência de mediação junto ao CEJUSC, com o
intuito de encontrar uma solução consensual e viável.
Durante a sessão, as partes, com o apoio da mediação
conduzida pela equipe do CEJUSC, avançaram nas tratativas e firmaram um acordo
que assegura o pagamento da indenização de forma negociada, respeitando os
limites orçamentários da administração pública e os direitos da parte autora.
Mediação como ferramenta de pacificação e eficiência
A solução por meio da mediação demonstra o potencial
dessa ferramenta para resolver conflitos complexos de forma célere, econômica e
humanizada. Para a sociedade, representa uma vitória no acesso à Justiça. Para
o Judiciário, é uma forma de garantir maior eficiência na solução de litígios.
E para o Poder Público, uma alternativa que equilibra responsabilidade fiscal e
compromisso social.
Entre os benefícios da mediação, destacam-se a redução de custos com processos prolongados, a celeridade na resolução de demandas, a flexibilidade das soluções e a preservação de relações institucionais. Para os procuradores municipais, é um mecanismo que contribui para a racionalização do volume de processos e priorização de casos mais urgentes.
Para o juiz Bruno D’Oliveira Marques, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública, com competência estadual, esse acordo demonstra que a conciliação é viável nos processos envolvendo a Fazenda Pública.
Justiça Restaurativa e cidadania
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Márcio Soares de Carvalho, responsável pela homologação do acordo, destacou a importância da mediação judicial, especialmente nos casos que envolvem o Poder Público e cidadãos que aguardam há décadas o cumprimento de seus direitos. “Casos como esse reafirmam a necessidade de instrumentos que possibilitem diálogo, justiça célere e reparação efetiva, especialmente para os mais vulneráveis”, ressaltou.
Com o acordo firmado, encerra-se uma espera de mais de quatro décadas por justiça. A audiência de mediação marca não apenas a solução de um caso, mas o fortalecimento de uma cultura de paz e de responsabilidade coletiva na administração pública.
Flávia Borges / Foto: Luiz Alves/ Prefeitura de Cuiabá
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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