Concorrência desleal: Posto de combustíveis perde direito ao uso de marca após rescisão contratual
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto por uma empresa de produtos derivados de petróleo. A decisão de primeira instância havia indeferido o pedido de tutela de urgência para a devolução de equipamentos cedidos em comodato e a descaracterização da identidade visual da marca em um posto de combustíveis.
O caso envolvia uma ação de rescisão contratual e
cobrança de multa contratual, na qual a empresa argumentava que o posto de
combustíveis havia interrompido unilateralmente a aquisição dos produtos
fornecidos, mas continuava a utilizar a identidade visual da marca e os
equipamentos cedidos, o que induzia os consumidores a erro.
A empresa alegou que a revendedora estava agindo de
maneira a prejudicar sua imagem, fazendo com que os clientes acreditassem estar
adquirindo combustíveis da marca, quando, na realidade, eram produtos de outra
distribuidora. Mesmo após a notificação extrajudicial, a revendedora não havia
tomado providências para interromper o uso da marca e dos bens, o que configurava
concorrência desleal.
O relator do caso, desembargador Marcio Vidal, destacou
que para a concessão de tutela de urgência é necessário demonstrar a
probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, conforme estabelecido
no Código de Processo Civil. Neste caso, a relação contratual entre as partes
estava clara, uma vez que a revendedora havia descumprido suas obrigações ao
deixar de adquirir os combustíveis da fornecedora e, ainda assim, continuava
utilizando os bens e a identidade visual, o que gerava confusão nos
consumidores.
O Tribunal reconheceu que a permanência da identidade
visual no posto de combustíveis, sem a relação comercial vigente, poderia
prejudicar a reputação da empresa e expô-la a eventuais responsabilidades por
produtos que não estavam sob seu controle. Além disso, essa prática violava o
Código de Defesa do Consumidor, que exige que as informações fornecidas ao
público sejam claras e verdadeiras, causando confusão nos consumidores.
Com base nessas considerações, a decisão do tribunal
determinou que a revendedora removesse imediatamente os equipamentos e
descaracterizasse a identidade visual da marca, garantindo que a empresa não
fosse prejudicada pela continuidade do uso indevido de sua marca. A medida não
impediu o funcionamento do posto de combustíveis, mas visou impedir a
exploração da imagem da marca sem o cumprimento das obrigações contratuais.
Com essa decisão, o tribunal reforçou a proteção das
marcas e a importância de respeitar as obrigações contratuais, além de proteger
os consumidores de práticas enganosas. A sentença também destacou o risco de
danos irreparáveis à reputação de uma empresa quando há uso indevido de sua
identidade visual, especialmente em mercados altamente competitivos, como o de
distribuição de combustíveis.
Número do Processo: 1029917-30.2024.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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