Especialistas discutem alternativas constitucionais para acelerar o pagamento de precatórios em MT
A segunda mesa de debates do II
Encontro Estadual de Precatórios do Poder Judiciário de Mato Grosso, nesta
quinta-feira (15), no Tribunal de Justiça, em Cuiabá, teve como tema os
“Mecanismos Constitucionais para Pagamento de Precatórios” apresentados pelo
palestrante José Pedro de Oliveira Eckert, juiz auxiliar da Presidência do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e presidente da Câmara Nacional
de Gestores de Precatórios (CNGP).
A mesa contou com a participação
dos procuradores-gerais de Cuiabá e Várzea Grande, Luiz Antônio Araújo Júnior e
Maurício Magalhães Faria Neto, respectivamente.
O presidente da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, juiz José
Pedro Eckert, iniciou a palestra destacando a riqueza natural do Estado de Mato
Grosso, com ênfase para o bioma Pantanal, amplamente reconhecido como a maior
planície alagável do mundo.
O magistrado também mencionou a diversidade cultural
representada pelos 16 povos originários presentes no Estado e ressaltou a força
do agronegócio. E para estabelecer um paralelo entre o tema do encontro e as
riquezas naturais do Estado, o magistrado enfatizou que o maior patrimônio dos
pais são as pessoas, e, dessa forma, é necessário olhar para os munícipios, mas
também os precatoristas.
Assim, para abordar a temática, “Mecanismos Constitucionais para
Pagamento de Precatórios”, o juiz convidou os presentes a refletirem sobre a
gestão do Judiciário em um contexto que ultrapassou a era analógica, está
consolidado na era tecnológica e já vive os impactos da inteligência artificial
que influenciam a administração dos precatórios.
Ao tratar especificamente da gestão dos precatórios, José Pedro
Eckert lembrou que os pagamentos devem ser feitos com planejamento, com verba
pública, de forma integral pelo ente devedor e com previsão na dotação
orçamentária, reforçando a obrigatoriedade da observância da ordem cronológica
de pagamento.
O palestrante também sublinhou a Emenda Constitucional
62/2009, que introduziu importantes alterações no regime de pagamento de
precatórios no Brasil. A norma permite que Estados, o Distrito Federal e
municípios quitem os débitos judiciais de forma parcelada.
Entre as principais mudanças, na visão do magistrado, destacam-se
a possibilidade de pagamento em até 15 anos e a criação de um regime especial
com regras específicas para a destinação de percentuais mínimos das receitas
correntes líquidas. Com isso, e diante da relevância, o presidente da Câmara Nacional de
Gestores de Precatórios ensina que a emenda deve ser lida com frequência e
considerada uma referência na rotina dos gestores públicos
O juiz auxiliar da Presidência do TJRS e presidente da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios finalizou a participação no encontro com a leitura de um trecho de ‘Memórias Inventadas’, uma das obras do escritor mato-grossense Manoel de Barros.
Elaine Coimbra / Foto: Alair Ribeiro
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