Justiça não reconhece assinatura eletrônica e anula contrato bancário
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a nulidade de um contrato de
refinanciamento de veículo, firmado eletronicamente em nome de uma consumidora,
sem a comprovação de que ela tenha realmente realizado a operação. A decisão
foi unânime e deu parcial provimento ao recurso da autora, que havia tido seu
pedido rejeitado na Primeira Instância.
O colegiado entendeu que, ao impugnar a assinatura
eletrônica, a consumidora transferiu à instituição financeira o dever de
comprovar a autenticidade da contratação. Conforme destacou a relatora, desembargadora
Clarice Claudino da Silva, “a impugnação da assinatura eletrônica em contrato
bancário transfere à Instituição Financeira o ônus de provar sua
autenticidade”.
No caso concreto, a instituição não conseguiu demonstrar
que a contratação foi feita de forma segura. A decisão ressaltou que não houve
“mecanismos complementares de segurança, como verificação de identidade por
meio de contato prévio, envio de foto junto ao documento ou vistoria veicular”,
o que caracteriza falha grave no processo de validação.
A relatora também apontou que “a existência de e-mail
fraudulento utilizado na contratação e a ausência de confirmação adequada dos
dados da Recorrente caracterizam falha na prestação do serviço e afronta à Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.
Embora a cobrança indevida tenha sido reconhecida, a
Turma julgadora afastou o pedido de indenização por danos morais, destacando
que “a cobrança indevida, por si só, não configura dano moral, salvo se houver
negativação do nome, exposição vexatória ou constrangimento relevante, o que
não ficou demonstrado nos autos”.
Processo nº 1005474-44.2024.8.11.0055
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
04/09/2026 11:08
TJMT publica 33ª edição do Ementário Eletrônico com novos entendimentos consolidados
19/02/2025 15:31
14ª edição do Ementário Eletrônico do TJMT já está disponível para consulta
21/10/2026 09:27
TJMT publica 34ª edição do Ementário Eletrônico com decisões das áreas cível, pública e criminal











