Justiça rejeita pedido de prisão domiciliar a réu por homicídio qualificado
A Segunda Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o pedido de
habeas corpus que visava à concessão de prisão domiciliar a um acusado de
homicídio qualificado. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 18 de
março de 2025, sob a relatoria do desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza.
O pedido foi apresentado sob
a alegação de que o acusado, preso preventivamente, seria portador de
insuficiência renal crônica em estágio terminal, esquizofrenia paranoide e
transtorno de ansiedade generalizado. A defesa sustentou que a unidade
prisional não dispunha de estrutura adequada para garantir o tratamento
necessário.
Contudo, o Tribunal entendeu
que não ficou comprovada a necessidade da prisão domiciliar. “Constatou-se que
a unidade prisional dispõe de estrutura para oferecer o tratamento adequado ao
paciente, incluindo escoltas regulares para hemodiálise e protocolo de
atendimento emergencial”, destacou o relator no voto.
Ainda segundo a decisão, os
documentos oficiais informaram que o homem recebe acompanhamento médico
contínuo e que há atendimento para as demandas emergenciais de saúde.
O TJMT reforçou que a
concessão da prisão domiciliar, conforme o artigo 318, II, do Código de
Processo Penal, exige prova inequívoca da impossibilidade de atendimento médico
da unidade prisional, o que não foi demonstrado no caso.
“Em síntese, com a saúde do paciente
estabilizada, a unidade prisional conta com estrutura técnica e equipe para o
acompanhamento clínico necessário, não havendo margem para alegar qualquer
ilegalidade na medida adotada”, concluiu o desembargador relator.
Na fundamentação, o colegiado
também lembrou que o réu responde a outras ações penais por crimes graves, o
que justifica a manutenção da prisão preventiva como forma de garantia da ordem
pública. “A autonomia da decisão sobre a prisão preventiva não é afastada por
medida concedida no âmbito da execução penal”, consignou o Tribunal, citando
precedentes do STJ e da própria corte estadual. Com isso, a ordem foi denegada
e a prisão preventiva mantida.
Número do processo:
1001135-76.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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