Poder Judiciário trabalha em regime de plantão neste fim de semana (31 de maio e 1º de junho)
Neste fim de semana (31 de maio e 1º de junho), a desembargadora Marilsen Andrade Addario será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis (Direito Privado) de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Gilberto Giraldelli estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público e Coletivo serão analisados pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
Os magistrados contam
com a assessoria do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho
da Magistratura, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução
TJMT/OE N.º 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido
em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o
plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma:
plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão
judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de
atuação.
O sistema de plantão só
é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas
judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h)
durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem
ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão
judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial
Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os
plantonistas na Comarca de Cuiabá:
Ações cíveis privadas de
urgência ficarão a cargo do juiz Flávio
Maldonado de Barros, do 6º Juizado Especial Cível,
com apoio dos gestores Dayne Fátima Barbosa Couto Abalen Leite e Tairone
Conde Costa Júnior, que atenderão pelo telefone
(65) 99948-8823.
Ações cíveis públicas de
urgência ficarão sob a responsabilidade da juíza Amini Haddad Campos, da Vara
Especializada em Execução Fiscal, com apoio do
gestor Mairlon de Queiroz Rosa, que atenderá
pelo telefone (65) 99327-8977.
Ações criminais de
urgência serão recebidas pelo juiz Geraldo
Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal, com
apoio da gestora Lidiane Memoria Campos, que
atenderá pelo telefone (65) 99949-0558.
Turmas Recursais: juiz Hildebrando da Costa Marques, da Terceira Turma Recursal, com apoio da gestora Jéssica Oliveira de Sena Ferreira,
que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.
Confira quem serão os
plantonistas na Comarca de Várzea Grande:
Ações cíveis de
urgência: juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 1ª Vara Especializada da
Fazenda Pública, com apoio da gestora Divania Rosa Federici de Almeida, que
atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Ações criminais de
urgência: juiz Pierro de Farias Mendes, da 1ª Vara Criminal, com apoio do
gestor Pedro Ferreira do Nascimento, que atenderá pelo telefone (65)
99225-1385.
Para atendimento das
medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da
Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso
disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de
plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do
expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n.
10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão
judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como
coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado
plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de
prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade
provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade
policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou
temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que
objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou
criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de
caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil
reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados
Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e
10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não
serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores
nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações,
distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo
normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão
obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a
Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás
de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e
Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido
cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo
grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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