TJMT promove debate técnico sobre atualização de cálculos em precatórios
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), realizaram nesta quinta-feira
(15.05), o II Seminário de Precatórios, quando ocorreu uma palestra técnica com
foco na atualização dos cálculos em precatórios, tema que tem mobilizado
servidores, magistrados e entes públicos devido à complexidade jurídica e
contábil envolvida.
A mesa foi presidida por Juliana Rose Ishikawa da Silva
Campos da Silva Campos, assessora jurídica da Central de Precatórios do TJMT,
com palestra ministrada pela servidora do Departamento Auxiliar da Presidência,
Angelita Denise Noronha Dornelles.
O encontro teve como objetivo principal detalhar os
marcos legais e operacionais que regem os cálculos de precatórios e Requisições
de Pequeno Valor (RPVs), especialmente após as alterações promovidas pela
Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Emenda
Constitucional nº 113/2021.
Logo na abertura, Juliana destacou a complexidade do trabalho.“Lidamos com matéria jurídica, administrativa, financeira e contábil. Às vezes parece que todo o conhecimento que buscamos ainda não é suficiente. Precisamos dialogar com várias áreas. E a gente sabe que esse trabalho com cálculos não é fácil”, destacou Juliana Ishikawa, ao abrir a mesa.
Ela ressaltou ainda os esforços do TJMT para atender às
metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que cobra maior agilidade no
pagamento dos precatórios:
“É um esforço hercúleo para conseguirmos cumprir os
prazos que o CNJ estabelece e garantir que os pagamentos dos precatórios sejam
feitos com celeridade”, completou.
Angelita explicou, de forma didática, como os cálculos
devem ser realizados, seguindo regras bem definidas.
“Vamos falar um pouco dos cálculos, dos precatórios e das
RPVs. E começamos pela legislação. Nosso livro de cabeceira é a Resolução 303
de 2019, do CNJ, que todos que trabalham com precatórios precisam conhecer. Não
existe uma escolha pessoal. A resolução amarra do começo ao fim como tudo deve
ser feito”, explicou Angelita.
Para ajudar na compreensão, Angelita apresentou uma linha
do tempo com as principais mudanças. Uma das mais importantes foi a entrada em
vigor do artigo 21-A da Resolução 303, que trouxe uma nova metodologia para a
correção dos precatórios, especialmente com a inclusão da taxa Selic a partir
de 2021, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 113.
“Até 8 de dezembro de 2021, usavam-se os índices
definidos na sentença e na resolução. A partir dessa data, os valores são
corrigidos apenas pela Selic”, explicou.
Ela ressaltou que muitos advogados ainda têm dúvidas
quanto à chamada "data-base", que marca a virada entre os critérios
da sentença e os da resolução.
“É essa data que define até quando se aplicam os índices
da sentença. Depois dela, valem os da resolução, mesmo que os anteriores fossem
mais vantajosos”, disse.
A servidora também abordou o período conhecido como
"graça constitucional", que vai da inclusão do precatório no orçamento
(hoje feita em 2 de abril) até 31 de dezembro do ano seguinte. Durante esse
tempo, os valores são corrigidos apenas pelo IPCAE (índice oficial de
inflação), sem incidência de juros.
“É o que está previsto tanto na Constituição quanto na
resolução. Muitos advogados ainda tentam incluir juros ou usar a Selic nesse
período, mas a lei não permite”, explicou.
Erros
materiais e revisão de cálculos
Outro ponto importante tratado durante a palestra foi a
possibilidade de correção de erros nos cálculos. Angelita apresentou um caso
real em que o valor de um precatório foi inflado indevidamente:
“A sentença mandava pagar 200 salários mínimos, mas
usaram o valor do salário mínimo errado e ainda aplicaram juros maiores do que
os previstos. O valor saltou para mais que o dobro do que deveria ser”,
relatou.
Ela esclareceu que, nesses casos, a equipe técnica apenas
identifica os erros e informa ao juiz responsável, que decide se o cálculo deve
ser retificado.
“Essa decisão nunca é da equipe técnica. É o magistrado
quem autoriza qualquer correção”, frisou.
Atualização
de impostos e contribuição previdenciária
Angelita também falou sobre a análise de impostos e
contribuições nos valores devidos.
“Os cálculos já saem prontos para análise das partes, com
os tributos destacados e os honorários contratuais especificados”, afirmou.
Ela explicou que a contribuição previdenciária, por
exemplo, varia conforme a legislação de cada ente público:
“O Estado de Mato Grosso já aplica os 14% desde julho de
2020. Os municípios, porém, precisam ter lei própria alterando o percentual.
Cada caso deve ser analisado conforme a legislação local.”
A palestra foi concluída com a exibição de uma tabela de
atualização usada no TJMT e com a orientação para que os advogados e gestores
consultem a linha do tempo disponível no site do tribunal.
“Ela ajuda a entender quais índices devem ser usados em cada período. Nosso objetivo é garantir segurança jurídica e transparência nos pagamentos”, finalizou Angelita.
Josiane Dalmagro / Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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