TJMT dá provimento a recurso e reconhece danos sofridos por vítima de desabamento em shopping
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso (TJMT) deu provimento a um recurso no processo de uma mulher
vítima de desabamento ocorrido em 2019 em um shopping de Tangará da Serra. A
autora sofreu múltiplas fraturas e sequelas permanentes no acidente e move ação
de reparação de danos materiais, morais e estéticos. A sessão de julgamento foi
realizada em 26 de março de 2025.
A decisão tratou exclusivamente de questões processuais,
relacionadas à realização de perícia e à duração razoável do processo. O
julgamento do pedido de indenização por danos materiais, morais e estéticos
ainda será apreciado pela 5ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, onde
tramita a ação principal.
O Agravo de Instrumento foi interposto contra decisão de
primeiro grau, que havia determinado a destituição do perito judicial
responsável e a exigência de novos orçamentos para a realização de exames
odontológicos complementares. A defesa da vítima alegou que tais exigências
prolongavam indevidamente o andamento do processo, agravando sua situação de
saúde e violando o princípio da duração razoável do processo.
O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira
Santos Filho, destacou em seu voto que a decisão de primeira instância não apresentou
fundamentação concreta que justificasse a substituição do perito nem a
realização de nova perícia. Conforme observou o magistrado, o laudo já
produzido foi detalhado, atestou a incapacidade permanente da autora e foi
reforçado por laudo complementar, que esclareceu as principais dúvidas técnicas
sem necessidade de novos exames.
"A decisão agravada limitou-se a afirmar
genericamente que o laudo teria deixado dúvidas, sem indicar quais seriam
elas", pontuou o relator. Segundo ele, a repetição desnecessária de atos
processuais comprometeria o direito da autora à rápida solução da lide,
especialmente considerando que o litígio já se arrasta há mais de cinco anos.
Outro ponto levantado pela agravante foi a exigência de
apresentação de dois novos orçamentos para exames complementares, o que também
foi afastado pelo TJMT. Conforme o voto, essa exigência impunha ônus excessivo
à vítima e poderia retardar ainda mais o tratamento de saúde necessário.
A Quarta Câmara concluiu que a reiteração de exigências
sem base concreta afronta os princípios constitucionais da efetividade da
tutela jurisdicional e da razoável duração do processo. A decisão determinou
ainda que o juízo de primeiro grau analise o pedido de ressarcimento das
despesas já efetuadas pela autora.
Número do processo: 1001289-94.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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