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 20/05/2025   11:20   

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TJMT reafirma limite da responsabilidade dos herdeiros em execução de dívida

Fachada do TJMT. Prédio com apredes brancas e jan elas e portas espelhadasA Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao recurso interposto por uma empresa, mantendo decisão que limitou a penhora de bens da herdeira no âmbito de uma execução de título extrajudicial.

O caso envolve uma execução ajuizada em 2006 contra devedores que firmaram um Termo Particular de Confissão de Dívida no valor original de R$ 26.613,41. Após o falecimento de uma das executadas, suas herdeiras foram habilitadas na ação para sucedê-la processualmente.

A controvérsia surgiu quando, após a penhora de ativos financeiros em nome da herdeira, foi apresentada exceção de pré-executividade alegando sua ilegitimidade para responder pessoalmente pela dívida, uma vez que não houve abertura de inventário ou partilha dos bens da falecida. A decisão inicial acolheu parcialmente esta alegação e determinou o desbloqueio dos valores penhorados.

Em seu recurso, a empresa agravante sustentou que a herdeira foi habilitada como sucessora e, portanto, deveria responder pela dívida com seu patrimônio pessoal, criticando a decisão que limitou a penhora. O Tribunal, entretanto, reafirmou o entendimento jurídico previsto no Código Civil, segundo o qual os herdeiros respondem pelos encargos da herança apenas até o limite do patrimônio deixado pelo falecido (art. 1.792 do Código Civil).

O relator do caso destacou em seu voto que, diante da ausência de inventário ou partilha, a universalidade de bens e dívidas permanece indivisível entre os herdeiros, que só respondem dentro dos limites do valor da herança. O Tribunal também afastou a preliminar de deserção do recurso, por entender que o preparo recursal estava devidamente recolhido conforme legislação vigente à época da propositura da ação.

A decisão enfatizou a jurisprudência consolidada que impede a penhora de bens particulares dos herdeiros, protegendo-os de responsabilidade patrimonial que exceda o patrimônio herdado, garantindo assim segurança jurídica e respeito ao direito sucessório.

Além disso, o Tribunal afastou pedido de condenação da agravante por litigância de má-fé, não identificando abuso processual no recurso.

Número do processo: 1027755-62.2024.8.11.0000

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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