Decisão da justiça assegura atendimento de emergência em hospital de Cuiabá por plano de saúde
A Quarta Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade,
manter a decisão que obriga uma operadora de plano de saúde a assegurar os
serviços de pronto-socorro em um hospital particular de Cuiabá. A empresa havia
promovido a rescisão parcial do contrato, retirando unilateralmente o
atendimento emergencial, o que foi considerado ilegal pelos desembargadores.
Na decisão, o relator,
desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a exclusão
unilateral dos serviços de pronto-socorro, sem a devida substituição por
serviço equivalente e sem comunicação prévia aos consumidores e à Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), viola o artigo 17 da Lei nº 9.656/98.
“A cláusula que prevê a
possibilidade de alteração mediante acordo não autoriza, em princípio, a
modificação unilateral, sobretudo quando a contraparte manifesta oposição
expressa”, apontou o relator no voto.
O magistrado também rejeitou
a alegação da operadora de que o hospital não teria legitimidade para
questionar a alteração contratual. Segundo ele, “o hospital credenciado,
diretamente afetado pela anulação parcial da avença, possui legitimidade ativa
para requerer judicialmente a manutenção das cláusulas convencionadas,
especialmente quando demonstrado o impacto direto sobre sua operação e sobre a
prestação dos serviços aos consumidores”.
A decisão reforça que
qualquer mudança na rede de atendimento, especialmente quando envolve serviços
essenciais como pronto-socorro, precisa seguir rigorosamente as normas da ANS.
Isso inclui notificação prévia aos usuários e à agência reguladora, além de
garantir a substituição por prestadores equivalentes.
Ainda segundo o voto, a
operadora não apresentou prova de que tenha cumprido os requisitos legais, como
comunicação aos clientes e análise do impacto sobre os usuários. “A ausência de
prova de oferecimento de alternativa equivalente ou de avaliação do impacto da
exclusão do serviço inviabiliza o reconhecimento da eficácia da rescisão
parcial, diante da potencial lesão à continuidade e qualidade da assistência à
saúde”, ressaltou o desembargador.
Os desembargadores
acompanharam integralmente o entendimento do relator, mantendo a tutela de
urgência que obriga o plano de saúde a restabelecer o serviço de pronto-socorro
até o julgamento definitivo da ação.
O número do processo é
1005388-10.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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