Diretora de escola exonerada sem defesa deve ser reconduzida, decide TJMT
A Turma de Câmaras Cíveis
Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) concedeu mandado de segurança para garantir a recondução de uma diretora
escolar exonerada de forma antecipada e sem o devido processo legal. A decisão
unânime considerou que a exoneração ocorreu sem que fossem assegurados os
direitos ao contraditório e à ampla defesa, violando princípios constitucionais
fundamentais.
A servidora havia sido
designada para a função de diretora em uma escola estadual do interior do
Estado, após aprovação em processo seletivo. A portaria de nomeação previa
exercício até dezembro de 2025. No entanto, em julho de 2024, a Secretaria de
Estado de Educação (Seduc) publicou nova portaria exonerando a gestora, sob o
argumento de “não atendimento às expectativas quanto ao desenvolvimento das
ações inerentes à função e por razões de conveniência e oportunidade”.
A relatora do caso,
desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, destacou que a designação da
diretora não se enquadrava em cargo comissionado típico, de livre nomeação e
exoneração, uma vez que foi precedida de seleção pública e estava vinculada a
normas específicas que impunham limites à cessação da função. “A cessação
antecipada da designação, sem motivação ou observância dos princípios do
contraditório e da ampla defesa, afronta os princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade e do devido processo legal”, afirmou em seu voto.
O acórdão também citou
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, em casos
semelhantes, mesmo funções temporárias devem respeitar os direitos da ampla
defesa quando há regulamentação que estabelece critérios para exoneração.
A decisão determina que a
servidora seja reconduzida ao cargo de diretora escolar, ressalvando-se, porém,
a possibilidade de futura exoneração desde que mediante procedimento
administrativo prévio, com garantia de contraditório e ampla defesa. O agravo
interno interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão liminar foi
julgado prejudicado.
A tese firmada pela Turma
foi clara: “A exoneração de servidor designado para função de confiança, com
prazo determinado, após processo seletivo, exige prévio procedimento
administrativo, em observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e
devido processo legal”.
Número do processo:
1024808-35.2024.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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