Justiça determina que Estado custeie cirurgia de R$ 100 mil para paciente com Parkinson
A Segunda Câmara de Direito
Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por
unanimidade, que cabe ao Estado de Mato Grosso, de forma prioritária, custear
uma cirurgia de implante de eletrodo para estimulação cerebral profunda,
destinada ao tratamento da Doença de Parkinson. A decisão foi relatada pelo
desembargador Deosdete Cruz Junior e considerou a divisão de responsabilidade
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O procedimento, que tem
custo superior a R$ 100 mil, é classificado como de média e alta complexidade,
segundo as regras do SUS. Inicialmente, uma decisão monocrática havia
determinado que tanto o Estado quanto o Município de Rondonópolis arcassem com
a obrigação, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
O município, entretanto,
recorreu alegando que a responsabilidade pelo custeio do procedimento não era
sua, mas do Estado, por se tratar de uma demanda de alta complexidade.
Argumentou também que a decisão contrariava a hierarquia administrativa do SUS
e os critérios de repartição de competências definidos pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) no Tema 793.
Ao analisar o caso, o
relator destacou que “os entes federativos são solidariamente responsáveis pela
prestação de serviços de saúde”, mas que essa solidariedade permite ao
Judiciário direcionar a obrigação de acordo com a repartição de competências
prevista na Constituição Federal e na legislação do SUS.
“Procedimentos de média e
alta complexidade devem, prioritariamente, ser suportados pelo Estado-membro,
cabendo ao Município apenas responsabilidade subsidiária”, pontuou Deosdete
Cruz Junior no voto. Ele também frisou que a “solidariedade não se confunde com
divisão interna de responsabilidades administrativas, que não pode, em hipótese
alguma, prejudicar o direito fundamental à saúde”.
O colegiado considerou ainda que o paciente, de 69 anos, diagnosticado com Doença de Parkinson em estágio avançado, está cadastrado no Sistema Nacional de Regulação (SISREG) desde novembro de 2023, sem que o procedimento tenha sido efetivado até o momento. Laudos médicos anexados aos autos indicam que ele apresenta “refratariedade a toda terapia medicamentosa já utilizada”, além de severo comprometimento de atividades básicas, como se alimentar e se vestir.
Processo nº
1002850-90.2024.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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