Justiça mantém condenação de homem que vendia armas pelo WhatsApp
A
Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve,
por unanimidade, a condenação de um homem acusado de comércio ilegal de armas
de fogo. A pena, fixada em seis anos de reclusão, deverá ser cumprida em regime
semiaberto.
De
acordo com a decisão, o acusado oferecia armas de fogo para venda por meio de
mensagens de WhatsApp, prática que caracteriza atividade comercial clandestina
e sem autorização, em desacordo com a legislação vigente.
O
relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, destacou que “as
condutas reiteradas caracterizam atividade comercial ilícita, nos termos do
artigo 17 da Lei nº 10.826/03, sendo inaplicável a tese de atipicidade ou
ausência de provas”. Segundo ele, a habitualidade na prática ficou evidenciada
pelas múltiplas ofertas feitas a diferentes pessoas, em um curto espaço de
tempo, demonstrando o exercício ilegal do comércio de armamentos.
Conforme
os autos, as investigações tiveram início após a análise de dados extraídos do
celular do réu, que revelaram diversos diálogos nos quais ele oferecia armas de
fogo, incluindo fotos dos itens e negociação de preços. Em um dos episódios,
ele ofereceu uma espingarda calibre 12 e um revólver calibre 32, solicitando
auxílio para encontrar compradores e informando valores que chegavam a R$
7.500,00.
O
acusado confessou, em sede policial, que estava tentando intermediar a venda
das armas para obter uma comissão. Apesar disso, a defesa sustentou, no
recurso, que não houve concretização de vendas e que não estaria caracterizada
a habitualidade exigida para o tipo penal. A tese, contudo, foi rejeitada
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Machado e Wesley Sanchez Lacerda. Na decisão, a Câmara Criminal reafirmou a tese de que “comete o crime previsto no art. 17 da Lei nº 10.826/03 aquele que, ainda que não conclua a venda, oferece reiteradamente armas de fogo a terceiros com o intuito de obter lucro, caracterizando o comércio ilegal de armamento”.
Assessoria
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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