Justiça mantém condenação de município por desclassificação irregular em festival de pesca
A
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (TJMT) manteve a condenação do Município de Nova Xavantina pela
desclassificação irregular de uma equipe vencedora do Festival de Pesca
Esportiva realizado na cidade. A decisão, unânime, teve relatoria do
desembargador Deosdete Cruz Júnior.
Os
autores da ação participaram do evento na categoria “pesca embarcada
motorizada”, alcançando a maior pontuação após capturarem dois exemplares de
peixe conhecidos popularmente como “Jaú”. Na apuração oficial, a equipe foi
inicialmente declarada campeã e teve sua pontuação homologada pela organização.
Entretanto,
após o encerramento do festival, a comissão organizadora reavaliou o resultado
com base em pareceres técnicos de biólogos e decidiu desclassificar a equipe
sob o argumento de que os peixes capturados não pertenceriam à espécie
científica Zungaro zungaro,
a única válida para pontuação segundo interpretação posterior do regulamento.
Ao
analisar o caso, o relator destacou que o regulamento do certame previa apenas
as nomenclaturas populares das espécies válidas, sem qualquer menção científica
ou distinção de subespécies. Segundo o desembargador Deosdete Cruz Júnior, “a
posterior desclassificação teve por base interpretação restritiva e
extemporânea do regulamento, calcada em anexo que não foi formalmente integrado
ao texto normativo principal”, o que viola os princípios da legalidade, da
vinculação ao edital e da segurança jurídica.
Além
de confirmar a validade da classificação original e garantir a entrega do
prêmio, um veículo zero quilômetro, o colegiado manteve a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 6 mil para cada autor
da ação. O Tribunal entendeu que a frustração da expectativa legítima de premiação,
seguida de desclassificação sem respaldo normativo, gerou constrangimento
público e afetou a dignidade dos participantes.
Como
ressaltou o relator: “Trata-se de situação que expôs os participantes a
constrangimento público, extrapolando os limites do mero dissabor cotidiano e
atingindo sua esfera moral”.
Ao
final, o recurso do município foi integralmente rejeitado. A decisão também
majorou os honorários advocatícios devidos pelo ente público, fixando-os em 15%
sobre o valor atualizado da causa.
O julgamento ocorreu em 20 de maio de 2025, em sessão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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