Poder Judiciário funciona em regime de plantão no feriado de Corpus Christi e fim de semana
Neste feriado de Corpus Christi (19
de junho), quinta-feira, a juíza convocada, Tatiane Colombo, será a plantonista
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para o recebimento dos feitos
cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Lídio Modesto
da Silva Filho estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de
urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Cível Público
serão analisados pelo desembargador Jones Gattass Dias. Os magistrados e a
magistradas terão apoio da assessoria do Departamento da 3ª Câmara Criminal,
que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
Na sexta-feira (20 de junho),
ponto facultativo, e no final de semana (21 e 22 de junho), o desembargador Dirceu
dos Santos será o plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência.
O desembargador Juvenal Pereira da Silva estará responsável pelo recebimento
dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes
de Direito Público e Coletivo serão analisados pelo desembargador Márcio Vidal.
Os magistrados contarão com a assessoria da Terceira Câmara de Direito Privado,
que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE N.º 11
de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de
direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão
judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: plantão
judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário
criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável
nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que
reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias
de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as
regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as
medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico
(PJe).
Comarcas
Confira quem serão os
plantonistas na Comarca de Cuiabá:
Ações cíveis privadas de urgência
ficarão a cargo do juiz Jeverson Luiz Quintieri, do 3º Juizado Especial Cível,
com apoio da gestora Carla da Silva, que atenderá pelo telefone (65)
99948-8823.
Ações cíveis públicas de urgência
ficarão sob a responsabilidade da juíza Graciene Pauline Mazeto Correa da Costa,
do 5º Juizado Especial Cível, com apoio da gestora Kelly Bonfim Ramos, que
atenderá pelo telefone (65) 99327-8977.
Ações criminais de urgência serão
recebidas pelo juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal,
com apoio da gestora Mariethy Rezende Veloso, que atenderá pelo telefone (65)
99949-0558.
Turmas Recursais: juiz Gonçalo
Antunes de Barros Neto, da Primeira Turma Recursal, com apoio da gestora Nara
Vitorino, que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.
Confira quem serão os
plantonistas na Comarca de Várzea Grande:
Ações cíveis de urgência: juíza
Viviane Brito Rebello, do 2ª Juizado Especial Cível, com apoio do gestor
Jeonathan Suel Dias, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Ações criminais de urgência: juiz
Wladymir Perri, da 3ª Vara Criminal, com apoio do gestor Heuder Lima de Assis,
que atenderá pelo telefone (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas
urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda
Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o
telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se
inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte,
na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP
regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário.
São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator
autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em
flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em
caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do
Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que
objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou
criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de
caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil
reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados
Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e
10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão
apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem
liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas
durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a
regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às
orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria
Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de
soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea
Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido
cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo
grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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