TJMT mantém condenação do Facebook por exclusão indevida de página profissional
O Tribunal de Justiça de
Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação do Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. pela exclusão indevida de uma página profissional
utilizada para divulgação de conteúdo religioso. A decisão foi proferida pela
Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena
Gargaglione Póvoas, que rejeitou os argumentos da plataforma e confirmou a
sentença que determinou a reativação da página e o pagamento de indenização por
lucros cessantes.
Para a relatora, a conduta
da empresa foi manifestamente irregular. “A desativação ocorreu sem aviso
prévio, sem contraditório e sem motivação idônea, frustrando a legítima
expectativa de continuidade da atividade exercida na plataforma”, destacou em
seu voto.
A magistrada pontuou que o
Facebook não conseguiu comprovar qualquer violação aos seus Termos de Serviço
que justificasse a remoção da página. “Embora o apelante sustente que a conta
disponibilizava conteúdo ilícito, as provas apresentadas não permitem concluir,
de forma inequívoca, que o material armazenado configurava violação aos Termos
de Serviço”, reforçou.
O acórdão também deixou
claro que cabia ao Facebook o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, conforme estabelece o artigo 373, inciso II, do
Código de Processo Civil. Entretanto, segundo a relatora, “não houve
comprovação da violação contratual atribuída ao autor, tampouco se demonstrou
que ele tenha sido devidamente notificado acerca das supostas infrações aos
padrões da comunidade”.
Além disso, a decisão
reconheceu que houve efetivo prejuízo financeiro decorrente da exclusão da
página. “Analisando os extratos contidos nos autos, frisa-se que o autor
comprovou de forma cabal e satisfatória os valores que recebia com o conteúdo
por ele criado”, afirmou a desembargadora, ao confirmar a condenação por lucros
cessantes, cuja apuração ocorrerá em fase de liquidação de sentença.
Na decisão, o colegiado
fixou a seguinte tese: “A exclusão de página profissional por plataforma
digital, sem prévia notificação do usuário e sem comprovação inequívoca de
violação contratual, configura falha na prestação do serviço e enseja
responsabilização civil. A comprovação documental de receitas cessantes
autoriza a condenação ao pagamento de lucros cessantes, a ser apurado em fase
de liquidação”.
Processo número:
1002393-32.2023.8.11.0020
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











