TJMT mantém condenação de motorista de trator por morte de motociclista em Terra Nova do Norte
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da
Quarta Câmara Criminal, manteve, por unanimidade, a condenação de um motorista
de trator agrícola pela morte de um motociclista, ocorrida na zona rural de
Terra Nova do Norte.
A turma julgadora, composta pelos desembargadores Lídio
Modesto da Silva Filho (relator), Hélio Nishiyama e Juvenal Pereira da Silva,
rejeitou os argumentos da defesa, que buscava a absolvição do réu sob alegação
de ausência de culpa ou de nexo de causalidade entre sua conduta e o resultado
fatal.
De acordo com os autos, o acidente ocorreu na
comunidade da 10ª Agrovila, nas proximidades do Colégio Agrícola. O trator, que
não possuía faixas refletivas nem sinalização luminosa, trafegava com um
semirreboque no momento em que realizou uma manobra de ingresso na via
principal, colidindo frontalmente com uma motocicleta que vinha no sentido
contrário.
A vítima, um jovem estudante, morreu no local.
Laudo pericial da Politec confirmou que o trator estava em desacordo com a
Resolução Contran nº 14/1998 e que a manobra executada exigia atenção ao
disposto no art. 38 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que não foi
observado pelo condutor.
Durante o julgamento, os magistrados destacaram
que, mesmo diante da culpa concorrente da vítima – que pilotava sem capacete e,
possivelmente, em velocidade acima da recomendada - , a responsabilidade penal
do réu se mantém, já que no direito penal não há compensação de culpa.
O relator observou que o comportamento do réu
violou o dever objetivo de cuidado ao trafegar com veículo agrícola sem a
sinalização exigida e ao realizar uma manobra sem a devida cautela em via
pública. Testemunhas confirmaram que o acidente aconteceu em estrada estreita e
perigosa, e que o trator estava parcialmente na pista no momento do impacto.
“A culpa concorrente da
vítima não exclui a responsabilidade penal do agente no crime culposo. A
inobservância das regras básicas de segurança por parte do réu foi determinante
para o resultado letal”,
destacou o voto do relator.
Condenação e penas substitutivas
A pena de 2
anos e 8 meses de detenção foi substituída
por duas penas restritivas de direitos: uma de prestação de serviços à
comunidade em unidades hospitalares que atendem vítimas de acidentes de
trânsito, e outra de prestação
pecuniária no valor de um salário-mínimo.
O TJMT também afastou alegações da defesa sobre
agravantes e concurso de crimes, confirmando que a sentença original não reconheceu tais elementos e já
havia aplicado os benefícios legais cabíveis.
Processo
nº:
0000944-65.2017.8.11.0085
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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