Comarca de Nortelândia abre cadastro para advogados dativos em diversas áreas
A Comarca de Nortelândia (230 km
de Cuiabá), publicou a abertura do Edital nº 25/2025-CNpar, que rege o
cadastramento de advogados para atuarem como defensores dativos em diversas
áreas do Direito. O edital, assinado pela juíza e diretora do Foro de
Nortelândia, em substituição legal, Marina Dantas Pereira, busca criar um
cadastro único de profissionais habilitados para garantir o acesso à Justiça a
pessoas hipossuficientes na comarca.
Inscrições - As inscrições são gratuitas e podem ser feitas entre
28 de julho e 28 de agosto de 2025, pelo e-mail nortelandia@tjmt.jus.br. Os candidatos
devem preencher o requerimento disponível no Anexo I do Edital. É necessário
indicar as listas de atuação (A, B, C, D e/ou E) no formulário.
Requisitos - O edital permite que os advogados se inscrevam em até
cinco listas de atuação, abrangendo as áreas de processos e audiências cíveis;
processos e audiências criminais genéricas; audiências de custódia; processos
de crimes dolosos contra a vida e julgamentos no Tribunal do Júri e processos
de execução penal.
Advogados inscritos em seccionais
da OAB de outros Estados que não possuam inscrição suplementar na OAB/MT
poderão ser nomeados para um máximo de cinco causas por ano, conforme o Art.
10, §2º, da Lei nº 8.906/1994.
Compromissos - ao se inscrever, o advogado se compromete com a
participação presencial nas audiências e atos processuais, salvo quando
designados de forma virtual, e com o atendimento presencial da parte que
representa, caso seja solicitado.
Nomeação e Honorários - após o término do prazo de inscrição, as
listas de advogados cadastrados ficarão disponíveis na sede do Juízo, e a
nomeação seguirá um sistema de rodízio sequenciado para garantir igualdade de
oportunidades. A inscrição é válida até a abertura de um novo edital, exigindo
nova inscrição para quem desejar permanecer no quadro.
Os honorários serão fixados com
base na Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, levando em consideração o
trabalho desenvolvido e a complexidade da causa. O pagamento dos honorários
será de responsabilidade do Estado.
Advogado Dativo
O advogado dativo é um
profissional legal nomeado por um juiz para representar partes que não possuem
condições financeiras de contratar um advogado particular e que, por algum
motivo, não podem ser assistidas pela Defensoria Pública. Essa nomeação é fundamental
para assegurar o princípio constitucional do acesso à Justiça, garantindo que
todos tenham direito à defesa e à tutela jurisdicional.
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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