Des. Hélio Nishiyama fala sobre acordo de não persecução criminal em podcast
Na
mais nova edição do podcast Explicando Direito, o desembargador Hélio Nishiyama,
da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), fala
sobre um assunto que vem ganhando cada vez mais espaço no sistema de Justiça:
acordo de não persecução penal.
Segundo
o desembargador, o Brasil tem outras modalidades de acordo, mas esse é o mais
moderno, atual e abrangente. “É um instituto que foi trazido em 2020, no famoso
Pacote Anticrime. Ele traz a possibilidade de as partes - seja aquele
investigado ou um acusado - e o Ministério Público celebrarem um acordo para
abreviar a ação penal”, explicou.
Conforme
o desembargador, o acordo tem como requisitos legais que o crime tenha pena
mínima inferior a quatro anos, que não tenha havido violência ou grave ameaça,
que o sujeito investigado ou réu não seja reincidente, que o crime não seja
praticado no âmbito da violência doméstica e que o acordo seja suficiente para
a prevenção e repreensão da prática daquele crime.
“Esse
requisito da pena mínima de até quatro anos acaba englobando várias modalidades
de crime. Por exemplo, furto, receptação, alguns crimes de colarinho branco,
como a própria corrupção, lavagem de dinheiro. Enfim, é uma modalidade
extremamente abrangente no que se refere à possibilidade de as partes comporem
em vez de responder a uma ação penal”, explicou.
Na
entrevista concedida à jornalista Elaine Coimbra, o magistrado enfatizou que o
ANPP atende aos interesses do Poder Judiciário, porque otimiza os recursos, é
importante para o próprio investigado, porque abrevia a ação penal, e é uma
ferramenta extremamente restaurativa, sobretudo em relação à vítima. “A forma
negocial é o que, efetivamente, tem mais condições de restabelecer os traumas
do delito, trazendo a vítima para essa mesa de negociação.”
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT
esmagis@tjmt.jus.br
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