Espaço de eventos segue proibido de usar som ao vivo por falta de licença, decide TJMT
Um
espaço de eventos de Cuiabá segue proibido de realizar festas com som ao vivo
ou mecânico após decisão da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os desembargadores mantiveram, por
unanimidade, a validade de uma notificação emitida pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, que condicionava o uso de aparelhagem sonora à apresentação de
licença ambiental específica.
A
empresa tentou anular a notificação por meio de mandado de segurança, alegando que
a medida teria sido arbitrária, imposta sem prévia medição técnica de ruído e
sem levar em conta que o processo de regularização ambiental estava em
andamento. Também afirmou que a proibição comprometeu contratos firmados e
gerou prejuízos financeiros.
O
relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, rejeitou os argumentos e
explicou que a notificação se baseou no artigo 7º da Lei Municipal nº
3.819/1999, que exige licença ambiental específica para o uso de som em
eventos. Segundo ele, o estabelecimento não comprovou ter essa licença no
momento da fiscalização, o que justifica a atuação preventiva da prefeitura.
“Não
tendo a impetrante demonstrado nos autos que, ao tempo da lavratura do auto de
notificação ambiental, detinha a licença ambiental específica para a realização
de eventos com utilização de som mecânico ou ao vivo, não há falar em
ilegalidade ou abuso de poder”, afirmou o relator.
A
decisão também enfatizou que a medida adotada pela
administração pública não teve caráter punitivo, mas sim preventivo,
o que a torna legítima dentro do poder de polícia ambiental.
“A
expedição de auto de notificação, ato administrativo de cunho preventivo, não
implica sanção e está inserida no exercício do poder de polícia ambiental, não
havendo ilegalidade na atuação da autoridade coatora”, registrou o acórdão.
A
Turma julgadora reforçou ainda que o uso de som em áreas urbanas
depende de autorização prévia, e não apenas da intenção de se regularizar
futuramente. Por isso, a ausência da licença inviabiliza a
realização de eventos com aparelhagem sonora.
“A
autorização ambiental deve preceder, necessariamente, o uso de aparelhagem
sonora em ambientes urbanos, especialmente em áreas densamente habitadas”,
frisou Vidal.
Processo n°
1003350-25.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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