“Eu tenho medo dele”: TJMT mantém medidas protetivas após mensagem enviada à Justiça por mulher
“Eu
tenho medo dele”. Foi com essa frase, enviada por WhatsApp à Justiça, que uma
mulher pediu a prorrogação das medidas protetivas contra o ex-companheiro. O
recado foi suficiente para convencer a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJMT) a manter, por mais 180 dias, as restrições
impostas ao autor de agressão, denunciado por violência doméstica e injúria.
A
solicitação de prorrogação das medidas protetivas feita pela vítima chegou ao
TJMT por meio dos autos do processo, após ser encaminhada via WhatsApp à 1ª
Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de
Rondonópolis. A mensagem foi formalmente juntada ao processo eletrônico e
passou a integrar o conjunto de provas analisadas pelos desembargadores durante
o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do réu.
A
decisão foi unânime. O relator do caso, desembargador Lídio Modesto da Silva
Filho, destacou que o temor manifestado pela vítima é fundamentação idônea para
a continuidade das medidas. “A manifestação espontânea da vítima e a ausência
de fatos novos que demonstrem cessação do risco justificam a manutenção da
proteção”, escreveu no voto.
Mesmo
sem novos episódios de ameaça relatados, a Corte entendeu que o sentimento de
medo relatado pela mulher, aliado à persistência do risco, justifica a
renovação das medidas, como o afastamento da agressão do lar, a proibição de
contato com a vítima e o uso do botão do pânico.
A
defesa do autor de agressão alegou que a prorrogação teria sido motivada por
desentendimentos relacionados à pensão alimentícia e que não haveria elementos
novos que justificassem a medida. O pedido d habeas corpus foi negado. O
relator reforçou que, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal
de Justiça (STF), “o risco à integridade física da vítima e o temor apresentado
em suas declarações constituem fundamentos idôneos para imposição de medidas
protetivas”.
A
Corte também afastou o argumento de que a ausência de representação criminal ou
de ação penal inviabilizaria as medias. “A ausência de representação não
implica na ineficácia das medidas protetivas, que têm natureza preventiva e
permanecem válidas independentemente do curso da ação penal”, frisou o relator.
A
decisão do TJMT está alinhada ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de
Gênero do CNJ, que orienta os tribunais a ampliar o espectro de proteção às
mulheres em situação de violência.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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