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 02/07/2025   13:41   

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Juiz de Itaúba condena dois policiais por tortura em série

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.
Dois réus acusados de tortura e abuso de autoridade contra seis pessoas — entre elas, adolescentes — foram condenados pela Vara Única da Comarca de Itaúba. Dois policiais civis, sendo que um deles atuava como comerciante à época dos fatos, receberam penas de 16 anos de prisão, cada um. Ambos foram impronunciados quanto à acusação de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, diante da ausência de provas da ocorrência do crime.
Os crimes ocorreram entre os dias 16 e 17 de janeiro de 2013, em ações conjuntas realizadas pelos réus nos municípios de Sinop, Peixoto de Azevedo e Itaúba, motivadas pelo furto de uma motocicleta pertencente a um parente de um dos envolvidos. As vítimas foram sequestradas, mantidas presas ilegalmente e submetidas a agressões físicas e psicológicas para que confessassem o paradeiro do veículo.
Uma das vítimas, um adolescente, foi abordada sem mandado judicial e mantida ilegalmente sob custódia. Ele sofreu tortura tanto na delegacia de Sinop quanto em uma plantação de soja nos arredores da cidade, onde chegou a ser ameaçado de morte. No dia seguinte, ele e outras cinco vítimas foram levados para Peixoto de Azevedo, onde novas agressões foram praticadas com apoio de outros agentes públicos.
Durante o trajeto de retorno a Sinop, as vítimas relataram que, já em Itaúba, os réus ameaçaram executar os detidos “em ordem alfabética”. Segundo os depoimentos, uma das vítimas foi levada até uma área de mata e, conforme relatos de testemunhas, foi executada a tiros e teve o corpo queimado com gasolina. O corpo, no entanto, nunca foi localizado, o que levou o juízo a impronunciar os réus quanto ao crime de homicídio.
Na sentença, o juiz responsável considerou haver provas suficientes quanto aos crimes de tortura praticados de forma continuada, com uso de violência e grave ameaça, especialmente contra adolescentes. A materialidade dos crimes foi confirmada por depoimentos de testemunhas e das próprias vítimas.
PJe 0000226-74.2013.8.11.0096

Assessoria de Comunicação

CGJ-MT

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