Justiça condena rede social a indenizar comerciante após invasão de conta no Instagram
Uma
comerciante de Cuiabá teve sua conta no Instagram invadida por hackers, que
utilizaram sua imagem para aplicar golpes virtuais em seguidores e clientes. A
falha na segurança da plataforma resultou em uma condenação do Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão
foi unânime na Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da
Rocha.
Segundo
os autos, a usuária foi notificada pela plataforma sobre um login suspeito, e,
em segundos, perdeu o acesso à sua conta, que possuía mais de 4 mil seguidores.
A partir disso, os invasores passaram a simular vendas e a solicitar dinheiro
usando a identidade da comerciante. “Os hackers invadiram seu perfil no
Instagram, se passando pela requerente e se aproveitaram do seu prestígio nas
referidas redes, para, então, aplicar golpes em seus seguidores e clientes”,
destacou a sentença mantida pelo TJMT.
A
decisão apontou que houve falha grave na prestação do serviço e vulnerabilidade
no sistema da empresa, que demorou a agir e não ofereceu canais adequados para
impedir a continuidade das fraudes. “A atuação dos fraudadores somente foi
possível devido à falha na segurança do aplicativo, que possibilitou a invasão
na rede social da apelada”, afirmou o relator.
De
acordo com o voto, além da responsabilidade objetiva prevista no Código de
Defesa do Consumidor, o Facebook deve responder também pelo prolongamento da
exposição vexatória da usuária. “O serviço prestado foi totalmente defeituoso
nos termos do artigo 14, § 1º, do CDC”, pontuou o desembargador.
A
empresa recorreu sob a alegação de que não poderia ser responsabilizada por ato
de terceiro, mas o recurso foi rejeitado. O relator reforçou que a segurança
dos dados é responsabilidade da plataforma: “Não pode, ademais, querer o réu
transferir o risco de sua atividade ao usuário”.
O
Tribunal também manteve multa cominatória (astreintes) para garantir o
cumprimento da determinação judicial de restabelecer o controle da conta à
usuária. A indenização de R$ 10 mil foi considerada adequada para compensar o
abalo moral e coibir a repetição do dano. O valor dos honorários advocatícios
foi majorado para 15% do total da condenação.
Processo
nº 1043658-19.2021.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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