Justiça determina que operadora reembolse empresa por cobrança indevida de taxas de cartão
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que uma operadora de meios de pagamento
deve devolver R$ 53.203,42 a uma empresa do setor de combustíveis, por
cobranças indevidas de taxas. A decisão é de relatoria do juiz convocado,
Márcio Aparecido Guedes.
A
empresa autora da ação alegou que foi cobrada com taxas superiores às
contratadas para operações de cartão de crédito e débito. Com isso, pediu o
reembolso de mais de R$ 53 mil, valor que teria sido pago entre abril e outubro
de 2022 – e solicitou a devolução em dobro, com base no Código de Defesa do
Consumidor (CDC).
Em
Primeiro Grau, o pedido foi acolhido integralmente: a Justiça reconheceu a
aplicação do CDC, declarou abusivas as cobranças e determinou a devolução em
dobro do valor pago indevidamente. A operadora recorreu.
Ao
julgar o recurso, o TJMT afastou a aplicação do CDC, por entender que não se
trata de uma relação de consumo, já que os serviços de pagamento foram
contratados por uma empresa para fins comerciais. “É inaplicável o diploma
consumerista na contratação de negócios jurídicos e empréstimos para fomento da
atividade empresarial, uma vez que a contratante não é considerada destinatária
final do serviço”, afirmou o relator, desembargador Márcio Aparecido Guedes.
Além
disso, o Tribunal considerou que não ficou comprovada a má-fé da operadora,
requisito necessário para autorizar a devolução em dobro. Por isso, a
restituição será feita em valor simples, com correção monetária e juros legais.
“A
simples ocorrência de cobrança indevida, sem a inequívoca demonstração de dolo
ou má-fé por parte da prestadora de serviços, não autoriza a aplicação da
penalidade de repetição em dobro”, destacou o relator.
A
decisão também invalidou uma cláusula contratual que previa a eleição do foro
da Comarca de São Paulo, onde a empresa ré pretendia que o caso fosse julgado.
Para o relator, o contrato eletrônico apresentado não continha assinatura nem
cláusula específica sobre o foro, o que torna inválida essa exigência.
Por
fim, o TJMT criticou a forma como a operadora tentou justificar as cobranças. Segundo
o relator, a empresa não apresentou provas suficientes
de que as taxas aplicadas estavam de acordo com o contrato. “A demandada deixou
de juntar o contrato assinado contendo a previsão de variabilidade das taxas e
tampouco apontou qual seria a evolução das tarifas no período questionado”,
escreveu o relator.
A
condenação quanto à devolução dos valores e à nulidade das cobranças abusivas
foi mantida, assim como os honorários advocatícios fixados
em 15% sobre o valor da condenação.
Processo nº:
1027602-57.2023.8.11.0002
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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