Justiça mantém condenação de agressor por ameaças graves contra companheira e filhos
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de um homem que ameaçou de
morte a própria companheira durante uma discussão. O caso ocorreu no município
de São José do Rio Claro e foi julgado sob relatoria do desembargador Pedro
Sakamoto.
Segundo o processo, o acusado chegou em casa
embriagado, exigiu dinheiro da companheira para comprar drogas e, diante da
recusa, ameaçou incendiar a residência e matar a esposa e os filhos do casal.
Temendo pelas vidas, a vítima registrou boletim de ocorrência, representou
criminalmente contra o companheiro e pediu medidas protetivas.
Na apelação, a defesa pediu a absolvição por falta
de provas, alegou que o réu estava embriagado e destacou que o casal havia se
reconciliado. De forma subsidiária, solicitou ainda a redução da pena para o
mínimo legal e o abrandamento do regime prisional.
Para o relator, as provas reunidas no processo
foram suficientes para confirmar a materialidade e autoria do crime,
especialmente diante do depoimento firme e coerente da vítima, comprovado por
boletim de ocorrência e demais documentos. O desembargador também ressaltou
que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui valor
probatório reforçado, e que o fato de o casal ter retomado a convivência não
afasta a caracterização do crime.
O pedido de redução da pena também foi rejeitado,
pois a Justiça considerou como circunstância negativa o fato de a ameaça ter
ocorrido por motivo torpe, relacionado ao uso de drogas e à tentativa de
obtenção de dinheiro da vítima. O regime prisional já havia sido fixado em
aberto na sentença, não cabendo novo abrandamento.
Com a decisão, foi mantida a condenação do acusado
a 1 mês e 8 dias de detenção, em regime inicial aberto, por crime de ameaça no
contexto da Lei Maria da Penha.
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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