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 17/07/2025   14:02   

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Justiça mantém condenação de agressor por ameaças graves contra companheira e filhos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de um homem que ameaçou de morte a própria companheira durante uma discussão. O caso ocorreu no município de São José do Rio Claro e foi julgado sob relatoria do desembargador Pedro Sakamoto.

Segundo o processo, o acusado chegou em casa embriagado, exigiu dinheiro da companheira para comprar drogas e, diante da recusa, ameaçou incendiar a residência e matar a esposa e os filhos do casal. Temendo pelas vidas, a vítima registrou boletim de ocorrência, representou criminalmente contra o companheiro e pediu medidas protetivas.

Na apelação, a defesa pediu a absolvição por falta de provas, alegou que o réu estava embriagado e destacou que o casal havia se reconciliado. De forma subsidiária, solicitou ainda a redução da pena para o mínimo legal e o abrandamento do regime prisional.

Para o relator, as provas reunidas no processo foram suficientes para confirmar a materialidade e autoria do crime, especialmente diante do depoimento firme e coerente da vítima, comprovado por boletim de ocorrência e demais documentos. O desembargador também ressaltou que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui valor probatório reforçado, e que o fato de o casal ter retomado a convivência não afasta a caracterização do crime.

O pedido de redução da pena também foi rejeitado, pois a Justiça considerou como circunstância negativa o fato de a ameaça ter ocorrido por motivo torpe, relacionado ao uso de drogas e à tentativa de obtenção de dinheiro da vítima. O regime prisional já havia sido fixado em aberto na sentença, não cabendo novo abrandamento.

Com a decisão, foi mantida a condenação do acusado a 1 mês e 8 dias de detenção, em regime inicial aberto, por crime de ameaça no contexto da Lei Maria da Penha.

Roberta Penha

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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